Todos os prédios do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais estão sendo adaptados para evacuação em caso de emergência e receberão dispositivos de segurança e de combate de incêndio. A medida busca garantir condições seguras para usuários dos serviços judiciais, magistrados e funcionários da Casa. 

A Lei Estadual 14.130/2001 e o Decreto Estadual 46.595/2014 dispõem que toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada no Corpo de Bombeiros para proteger a população que a frequenta. O risco leva em conta área, ocupação e atividade desenvolvida no imóvel.

O objetivo dessa padronização, que está sendo acompanhada do treinamento de brigadas de incêndio em diversas comarcas, é tornar as dependências que acolhem serviços da Justiça estadual mineira aptas à utilização e à circulação livre de perigos.

Nas comarcas em vias de ganhar novos espaços, ampliações ou reformas – incluídas no Plano de Obras do TJMG – o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) será solicitado já para as instalações modernas: são 91 prédios nessa situação, dos quais 7 fóruns com previsão de entrega ainda em 2019 e 84 em 2020.

Dependendo das dimensões do prédio, o AVCB é substituído pela declaração de dispensa de licenciamento (DDL), empregada em unidades prediais menores.

Ao todo, 310 construções exigem modificações mais significativas: 200 precisarão de um projeto técnico simplificado e 110 exigirão um projeto técnico de prevenção e combate a incêndio e pânico. Entre as mudanças previstas estão a instalação de hidrantes, extintores, placas de sinalização e luzes de emergência.