Segundo o § 1º do artigo 11 da Portaria da Segunda Vice-Presidência nº 24/2009, que institui o Regulamento das Bibliotecas, "Podem cadastrar-se como usuários, para fins de empréstimo domiciliar: os desembargadores; os juízes lotados na Comarca de Belo Horizonte; os servidores e funcionários terceirizados lotados na Secretaria do TJMG e na Comarca de Belo Horizonte, inclusive Corregedoria e Juizados Especiais; os participantes do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF; e as bibliotecas parceiras, devidamente cadastradas."