Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ordem cronológica de conclusão para julgamento e prioridade de tramitação

Com o advento do novo CPC Juízes e Tribunais deverão atender preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para julgamento de processos, com exceção das preferências previstas legalmente. 

No portal TJMG serão organizadas listas com os processos aptos a julgamento à disposição para consulta. O critério para que o processo entre nas listas será a verificação da primeira data de conclusão, independente se foi feita no plantão de fim de semana e feriados ou se o processo foi redistribuído.

Existem duas hipóteses nas quais o processo não obedecerá a ordem cronológica de conclusão:
1- Quando o processo tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução.
2- Quando o processo cujo acórdão recorrido, no regime dos recursos extraordinário ou especial repetitivos, tenha contrariado a orientação do Tribunal superior e retornado para novo julgamento. 

Outra disposição expressa no novo CPC é com relação à prioridade de tramitação. Terão prioridade de tramitação, conforme dispõe o novo CPC, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave;
II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Para obter o benefício, a pessoa interessada deverá requerer à autoridade judiciária competente, juntando prova de sua condição. A tramitação prioritária deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário, independe de deferimento de órgão jurisdicional.

A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou do companheiro em união estável.

 

Outras páginas desta área