Reconhecimento Voluntário de Paternidade
Caso o pai decida reconhecer a paternidade, após o registro da criança, o procedimento é simples e gratuito, para aqueles sem condições financeiras. Ele deverá comparecer ao CRP munido dos seguintes documentos:
- carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe/filho maior;
- carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do suposto/provável pai;
- certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida (caso o filho seja maior de 16 anos, ele também deverá comparecer ao CRP);
- certidão de casamento da pessoa a ser reconhecida, se for casado, além da certidão de nascimento que é indispensável;
- se a pessoa que será reconhecida tiver filho(s), deverá ser apresentada ainda a certidão de nascimento desses filhos, para requerer a retificação do seu nome, caso seja alterado com o reconhecimento da paternidade, e a inclusão do nome do avô paterno.