Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A –IPT-25-28/11/2024-Vara Registro Público- Comarca de Belo Horizonte
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Desarquivamento de processos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos pedidos para desarquivamento de processos feitos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Consultar, no Sistema Informatizado, os números dos processos, a fim de verificar se os mesmos encontram-se no Arquivo.
1.1. solicitar à Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - COSIS/CGJ, a migração do processo a ser desarquivado quando o mesmo estiver inexistente no sistema informatizado.
2. Classificar as solicitações de desarquivamento como ordinárias ou urgentes, baseadas no despacho judicial ou justificativa apresentada pelo advogado, parte ou terceiro interessado.
2.1. as petições nas quais são feitas as solicitações de desarquivamento devem estar acompanhadas da guia de pagamento da “Taxa de desarquivamento” ou da declaração de insuficiência de recursos.
Notas:
a) Não haverá cobrança de custas no pedido de desarquivamento, quando, no requerimento formulado pela parte interessada, o juiz deferir o beneficio da justiça gratuita.
b)Sendo o arquivamento provisório feito na própria secretaria de juízo ou em arquivo setorial da comarca, o desarquivamento provisório, também, não enseja cobrança de despesas.
Observações:
1) O desarquivamento deverá ser efetivado no prazo máximo de 03(três) dias e, no caso de urgência, no primeiro dia útil após o recebimento do pedido pelo setor responsável. Não é a secretaria quem desarquiva, ela apenas faz o requerimento.
2) Se o serviço de arquivamento e desarquivamento for terceirizado, o desarquivamento será em 05 (cinco) dias e a urgência em 48 horas.
3) Os processos físicos desarquivados (inclusive os baixados nas hipóteses do Provimento/CGJ/301/2015) e que serão reativados para prosseguimento da tramitação, deverão ser virtualizados pela própria unidade judiciária imediatamente após o desarquivamento e antes de sua tramitação, conforme "caput" do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
4) Contudo fica dispensada a imediata virtualização dos autos caso haja necessidade de apreciação de medida urgente e cujo procedimento possa obstaculizar o andamento célere do processo, hipótese em que a virtualização deverá se realizar logo após a apreciação da medida e da expedição dos atos correspondentes, conforme § 1º do art. 3º, da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
5) Se ocorreu o desarquivamento dos autos apenas com o intuito de análise no balcão e/ou obtenção de fotocópias, fica dispensada a virtualização, conforme § 4º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
6) Se houver necessidade, a comarca ou a unidade judiciária poderá solicitar diretamente ao arquivo, observando-se o procedimento existente, o desarquivamento dos processos físicos em tramitação e que foram digitalizados, conforme § único do art. 11, da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
Controle interno nº 0541507-75.2022.8.13.0000