Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Instauração de Incidente de Insanidade Mental

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-42-27/05/2024-Varas Tribunal do Júri
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Instauração de Incidente de Insanidade Mental
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com desentranhamento de documentos correto

PROCEDIMENTOS:

No curso do processo, o Juiz poderá determinar a Instauração de Incidente de Insanidade Mental, nomeando curador ao réu:

1. Fazer capa, para autuar a portaria e quesitos oficiais, apensar aos autos principais, enviar ao juiz para assinar.

2. Enviar os autos e o apenso para o Distribuidor.
2.1. nos autos do Incidente solicitar a distribuição por dependência aos autos principais.
Nota: quando os autos retornarem do distribuidor, movimentar nos autos principais: suspenso para decisão de insanidade; enquanto estiver instruindo o processo de insanidade, os autos principais não serão movimentados e permanecerão apensados.

3. Abrir vista ao Ministério público e após à Defesa para oferecer quesitos.

4. Tirar cópia de todo o processo, inclusive do Incidente.

5. Oficiar ao IML (Instituto Médico Legal) para designação de dia e horário para realização da perícia;
Nota: o ofício deverá ser instruído com as cópias xerográficas. Os autos ficarão aguardando resposta do ofício em escaninho próprio.
5.1. com a resposta do IML, juntar aos autos do Incidente e movimentar perícia designada.
5.2. intimar curador.

6. Intimar o periciando por mandado, mesmo se estiver preso, também devendo requisitá-lo.

7. Realizada a perícia, juntar apenas o laudo no Incidente e cópia nos autos principais.

8. Abrir vista ao MP e ao Curador, após fazer conclusão.

9. Baixar o Incidente após determinação judicial.
Nota: no despacho judicial o juiz homologará o laudo, devendo este ser baixado e desapensado dos autos principais, com envio ao arquivo.

 

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