Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de Edital

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-07-27/05/2024 -Varas Tribunal do Júri
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Edita
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos editais expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº0087151-06.2019.8.13.0000

1. Conferir o despacho que determina a expedição do edital, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior.
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a qualificação completa das partes (nome, apelido, endereço completo e telefones).

2. Expedir o edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade:
Nota: O texto do edital pode ser digitado diretamente no sistema informatizado ou copiado do word e colado no campo próprio.
2.1. nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo, sempre em caixa alta;
2.2. a expressão “JUSTIÇA GRATUITA”, se for o caso;
2.3. a finalidade do edital;
2.4. prazo do edital;
2.5. nome do juiz;
2.6. tipo de ação e o número do processo;
2.7. nomes do autor e do réu, com qualificação completa;
2.8. objeto do edital;
2.9. data da expedição;
2.10. nome do gerente de secretaria.

3. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, 01 (uma) via do edital para citação e intimação, que será anexada aos autos.
Nota: De acordo com o art.257, inciso IV, art.746,§2º e art.887,§3º do CPC,, o juiz poderá determinar, conforme a peculiaridade da sede do juízo, que o edital seja afixado em local de costume, tenha a publicação veiculada em jornal local de ampla circulação ou que sejam utilizados outros meios que julgar apropriados .

4. Certificar, nos autos, a expedição do edital, o envio para publicação no DJE e a afixação no átrio do Fórum, informando no sistema informatizado o código correspondente.

5. Certificar nos autos a data da publicação do edital no DJE.

6. O prazo do edital para citação será de quinze dias e para intimação da sentença será de 90(noventa) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 01(um) ano, e de 60(sessenta) dias, nos outros casos.

7. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Observação: No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.

 

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