Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-15-29/11/2024- Varas de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores.
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Alvará de Soltura Eletrônico -BH
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás expedidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar o despacho que determinou o alvará de soltura bem como o Provimento nº355/2018 Art. 283 a 291, no que for aplicável.
2. Consultar o Banco Estadual de Mandados de Prisão - BEMP e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0 para verificar a existência de mandados de prisão porventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.
Notas:
a) O cumprimento do previsto acima não exclui a necessidade de consulta, por parte da Polícia Civil ou da Unidade Prisional, aos arquivos de informações (SETARIN/POLINTER), acerca da existência, ou não, de eventuais impedimentos.
b) O juízo responsável pela expedição da ordem deve monitorar o efetivo cumprimento do alvará, cabendo a esse juízo registrar a informação de cumprimento do alvará no BNMP 3.0. (Certidão de Cumprimento de Alvará de Soltura), até que as áreas de segurança estejam preparadas para atuar diretamente no Banco.
3. Expedir o Alvará de Soltura apenas e diretamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0.
Notas:
a) O Alvará de Soltura será recepcionado, de forma automática, pelo ASE - Alvará de Soltura Eletrônico, bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais – PCMG (Aviso 40/CGJ/2023);
b) A ferramenta de expedição de Alvará de Soltura do ASE foi desativada a partir do dia 12/07/2023 (Aviso 40/CGJ/2023).
4. Após assinatura digital do magistrado, o alvará de soltura eletrônico será recepcionado pelo ASE/RUPE e enviado automaticamente e concomitante à Unidade de Registro de Impedimento - URI e à Unidade Custodiante - UC.
5. Certificar o envio eletrônico do alvará de soltura nos autos do processo.
Nota: O cumprimento do alvará de soltura considerar-se-á realizado com a expedição do comprovante de seu recebimento pelo sítio e terminal computacional do estabelecimento prisional de destino e inclusão no sistema eletrônico pela UC quanto ao seu cumprimento, inclusive com a ciência do preso e informação do endereço que passará a residir.
OBSERVAÇÕES:
1) Na impossibilidade de transmissão do alvará de soltura por meio eletrônico, por indisponibilidade do sistema eletrônico ou por outra causa, ou ainda, quando positivado, pelo SETARIN, defeito de identificação do beneficiário da ordem judicial, adotar-se-á a sistemática convencional de expedição e cumprimento da ordem judicial (IPT 18 “Expedição de Alvará de Soltura – Sistema Convencional);
2) O alvará de soltura será assinado digitalmente e seu tráfego será criptografado, desde a origem, pela autoridade judiciária do juízo expedidor, com uso de recurso criptográfico objeto de certificado expedido pela autoridade credenciada pela IPC – Brasil;
3) Caso a ordem para expedição do alvará de soltura venha de outro Tribunal ou das câmaras criminais do próprio TJMG, entrar em contato com o referido órgão para certificar a veracidade da ordem;
4) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019;
5) Nota: Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual do Usuário BNMP do CNJ, disponível na Rede TJMG: Sistemas > Listas de Sistemas > Banco Nacional de
Medidas Penais e Prisões – BNMP
ou através do link https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/banco-nacional-de-medidas-penais-e-prisoes-bnmp.htm
Controle interno: 1046644-44.2023.8.13.0000