Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-07- 28/04/2026 -Vara Precatória Cível Comarca de Belo Horizonte
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de mandados
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados juntados corretamente em tempo hábil
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 00549997020178130000
1. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:
1.1. retirar os grampos;
1.2. juntar o mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça,
2. Proceder, caso não seja possível juntar o mandado, da seguinte forma:
2.1. na impossibilidade de juntada imediata do mandado, informar, no sistema informatizado, colocando o mandado em pasta própria.
2.2. avaliar, nos casos de processos conclusos, se o mandado deverá ser juntado imediatamente. Em caso positivo, juntar o mandado, dando o prosseguimento necessário (retornar à conclusão ou outro passo).
3. Na hipótese de falta de cumprimento de qualquer diligência este deve ser desentranhado e remetido à Central de Mandados para que seja cumprido integralmente, em caso de devolução do mandado por diversidade da zona do oficial, expeça-se novo mandado.
Nota: não se deve confundir a zona de atuação do Oficial de Justiça com o endereço. Tratando-se de mandado devolvido à secretaria por zona diversa da atuação do oficial, deverá ser encaminhado à Central de Mandados nos termos do artigo 265, §3º do Provimento nº 355/2018
4. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições.
5. Numerar e rubricar cada folha juntada.
6. Dar prosseguimento ao processo:
6.1. intimar o interessado sobre a devolução do mandado sem cumprimento, se necessário;
6.2. informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos;
7. Colocar os autos no escaninho correspondente.
Nota: Em se tratando de mandado em que houve citação por hora certa, o gerente de secretaria ou chefe de secretaria deverá enviar, no prazo de 10 dias, contado da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu, executado ou interessado conforme artigo 254 do CPC.

