Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de mandados

Código localizador: 001.000.05A – IPT-09-19/05/2025 - Vara de Feitos Tributários do Estado - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de mandados
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados juntados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo  SEI nº 0054999-70.2017.8.13.0000

1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem consta todos os mandados que estão sendo devolvidos.

2. Informar, no sistema informatizado, a devolução do mandado, incluindo, no campo livre, o número do mandado.

3. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:
3.1. retirar os grampos.
3.2. juntar 01 (uma) via do mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça, sendo que as cópias e contrafé serão guardadas no plástico ou anexadas na contracapa dos autos, eliminando-se a segunda via do mandado, exceto nos casos descritos no item 5.
3.3. juntar mais de um mandado, quando devolvidos juntos, em sequência numérica.

4. Juntar, nos casos de mandado de execução fiscal, da seguinte forma:
4.1. analisar todo o mandado para ver se houve cumprimento pelo Oficial de Justiça (citação, penhora, avaliação, depósito, intimação da parte para interpor embargos no prazo legal);
4.2. remeter os autos à Fazenda Estadual caso o mandado tenha sido cumprido com certidão negativa ou parcialmente cumprido;
4.3. remeter os autos à Fazenda Estadual, quando houver certidão de resistência do devedor à execução da ordem (exemplo de certidão: “deixei de cumprir o mandado em virtude do devedor ter demonstrado pagamento, parcelamento etc...”);
4.4. inutilizar a 2ª via do mandado;
4.5. anexar a contrafé à contracapa para ser aproveitada futuramente na expedição de outro mandado, se necessário;
4.6. colocar os mandados em ordem numérica, quando houver mais de um a ser juntado no mesmo momento;
4.7. movimentar no sistema informatizado o código correspondente a Juntada de mandado.

5. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições.

6. Numerar e rubricar cada folha juntada.

7. Incluir, no sistema informatizado, a juntada do mandado.
7.1. lançar a movimentação de “mandado devolvido cumprido” “mandado devolvido não cumprido” ou “mandado devolvido cumprido em parte” antes de movimentar a “juntada de mandado”, bem como o complemento do mandado indicando o número do mesmo;
7.2. Verificar a Tabela de Movimentações Processuais Unificadas do CNJ, que pode ser consultada no site do TJMG: pagina inicial> Institucional > Corregedoria > Manual das Tabelas Processuais Unificadas do poder judiciário. 

8. Dar prosseguimento ao processo:
8.1. intimar o interessado sobre a devolução do mandado sem cumprimento, se for o caso;
8.2. informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos;
8.3. observar o teor do mandado e colocar no escaninho de prazo, se necessário, em caso de mandado cumprido.
9. Colocar os autos no escaninho correspondente.
Observação: Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados, no prazo de 20 (vinte) dias contados do seu recebimento pelo oficial de justiça. A secretaria deverá acompanhar a devolução dos mandados, através do relatório no SISCOM Windows de mandados entregues, pelo caminho: Impressão>Relatórios>Mandados>Entregues>por secretaria e, se for o caso, cobrar da Central de mandados a sua devolução. 

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