Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cumprimento de sentença

Código localizador: CGJ/NUPLANF-001.000.05A -IPT-17-17/05/2023 - Vara de Feitos Tributários do Estado - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cumprimento de sentença
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos cumprimentos de sentença realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão  processo SEI nº0258739-13.2021.8.13.0000

1. Juntar a petição de cumprimento de sentença aos autos, conforme a IPT de juntada de petição.

2. Fazer a conclusão dos autos do processo, conforme a IPT de conclusão.

3. Cumprir as determinações constantes do despacho.

4. Informar no sistema informatizado que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença para que a classe originária seja alterada para “Cumprimento de Sentença”.

5. Remeter os autos do processo para a Central de Distribuição, conforme a IPT de remessa de autos, para que se proceda à inclusão dos nomes do exequente e executado.
5.1. Quando do retorno dos autos, proceder conforme IPT de recebimento de autos.

6. Proceder à baixa das partes (autor e réu), especificando o motivo (utilizar o motivo da sentença) e alterando a classe na capa do processo.
Nota: A baixa deve ser efetivada somente em relação às partes da fase de conhecimento (autor-réu)

7. Intimar o executado, por seu procurador devidamente constituído, caso seja Obrigação de Fazer ou emitir o mandado, no caso do executado ser a Fazenda Pública, para pagar o débito exequendo ou impugnar o cumprimento de sentença.
7.1. Caso o executado não tenha constituído procurador, expedir mandado de intimação em nome do executado, instruindo-o com cópia da petição do cumprimento de sentença/memória de cálculo, fazendo incluir no mandado o valor correspondente às custas finais e observando se houve o pagamento da verba do oficial de justiça, exceto os casos de justiça gratuita.
7.2. Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel, a intimação para cumprir a sentença será feita mediante edital. (art. 513, §2º, IV CPC).
7.3. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art.782,§3°do CPC).
Notas:
1) O TJMG firmou convênio com o SERASA, de modo que a inclusão do nome do inadimplente neste cadastro deverá ser realizada via sistema SERASAJUD. Para acessar o sistema, utilizar a rede TJMG >>página inicial>>ferramentas>>sistemas conveniados>>SERASAJUD. (Processo SEI 00080144320178130000)
2) A inclusão no SERASA, não dispensa o encaminhamento do nome do executado para outros cadastros de inadimplentes, nas hipóteses em que houver determinação judicial nesse sentido. (Processo SEI nº0008014-43.2017.8.13.0000)

8. Colocar os autos no escaninho correspondente, aguardando pagamento.

Observações:

1)  Na existência de pluralidade de créditos em uma única demanda (cobrança), os cumprimentos de sentença serão realizados nos mesmos autos;
2)  Em caso de determinação judicial, conforme disposto no art 286 CPC, o cumprimento de sentença se dará por dependência ao processo principal, devendo a petição ser remetida à Central de Distribuição, para autuação e distribuição;
3)  Excepcionalmente, havendo uma pluralidade de exequentes, optando um ou mais deles pela prerrogativa processual prevista no art. 516 § único do CPC (“ Foros Concorrentes”), o cumprimento de sentença, na parte que lhe couber, se dará em autos distintos, perante o Juízo pelo qual optou. (Processo SEI nº 0008949-83.2017.8.13.0000)

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