Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-12-23/04/2020 -Varas Execuções Penais
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de carta precatória
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias expedidas corretamente
PROCEDIMENTOS
Alterações nesta versão processo SEI nº 0039428-25.2018.8.13.0000
1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta precatória, o despacho que determina o ato, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato (Tipo de ação distribuída-“CARTPREC”, nomes das partes, dos advogados de cada uma delas, suas qualificações e endereços, inclusive de onde o ato deva ser cumprido);
1.3. se existem nos autos todos os documentos necessários à formação da carta precatória, providenciando-os.
2. Expedir a carta precatória
2.1. o envio e a devolução das cartas precatórias serão realizados via meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e distribuídos pela unidade judiciária (secretaria ou distribuidor) do juízo deprecado, independentemente da parte ter ou não o beneficio da assistência judiciária.
2.1.1. a devolução da mídia contida em carta precatória, em razão de audiência realizada com gravação audiovisual será feita via malote físico.
2.1.2. a comarca deprecante, nas ações penais privadas, intimará o advogado para recolher o devido preparo da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias ,antes da expedição, salvo quando deferida a justiça gratuita.
2.1.2.1. no caso de o interessado no cumprimento da carta precatória ser beneficiário da justiça gratuita, a cópia do despacho que deferiu a assistência judiciaria deve ser anexada à carta e, da mesma forma nos demais casos de dispensa de pagamento prévio ou final das custas processuais.
2.2. a comarca deprecante deverá juntar aos autos o comprovante de envio por meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e após a distribuição da carta precatória a comarca deprecada juntará, aos autos o protocolo de distribuição.
2.2.1. nos casos de tramitação das cartas precatórias entre comarcas com PJe implementado, após juntar o protocolo, intimar os interessados para fins de acompanhamento do expediente do juízo deprecado conforme Provimento nº355/2018.
2.3. as peças físicas produzidas serão arquivadas no juízo deprecado, pelo prazo de 2 (dois) anos, quando poderão ser descartadas. No descarte, observar os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.
PROCEDIMENTOS FEITOS NA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO POR MEIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL PARA COMUNICAÇÃO OFICIAL-MALOTE DIGITAL
1. expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, a carta precatória em 01(uma) via.
Notas:
a) Em casos de urgência, poderá ser transmitida via fax, devendo o original ser enviado até 05 (cinco) dias após a data da recepção do material.
b) A carta precatória deverá conter um aviso que já foi transmitida anteriormente, via fax, na data ___/___/____, para se evitar a distribuição dela em duplicidade, na Comarca deprecada.
c) As cópias que a acompanham, a montagem e o encaminhamento da carta precatória deverão ser providenciadas pela unidade judiciária.
d) No caso de Cartas Precatórias expedidas para fora do Estado de Minas Gerais, o expediente deve ser remetido preferencialmente por meio eletrônico e, em não sendo possível, expedir em 02(duas) vias, fazendo constar no seu corpo pedido ao juízo deprecado para que informe o número dado à carta precatória para consulta via Rede TJMG.
e) Se alguma comarca de outro Estado exigir que a precatória esteja acompanhada de mais de uma via, a secretaria deverá imprimir tantas quantas forem necessárias.
2. Juntar aos autos 01 (uma) via, fazendo a movimentação correspondente no sistema informatizado.
3. Oficiar ao juízo deprecado, cobrando o cumprimento e a devolução da carta precatória. Sendo comarca de Minas Gerais, consultar o andamento da carta via Rede TJMG, juntando aos autos o comprovante de consulta.
Observações:
1) Comprovada a distribuição da precatória, o juízo deprecante poderá aguardar a sua devolução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Não sendo devolvida no prazo fixado, fazer conclusão nos autos, podendo o juiz solicitar informações sobre seu cumprimento ou da forma que entender cabível.
2) Em casos de diligências entre comarcas contíguas ou não, a serem cumpridas por Assistentes Sociais e Psicólogos, o procedimento deve ser feito por meio de expedição de Carta Precatória.(SEI 0045382-52.2018.8.13.0000)