Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conclusão

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-07-23/04/2020-Vara de Execuções Penais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Conclusão
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos conclusos corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº0094486-13.2018.8.13.0000

1 Avaliar a manifestação para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão.
1.1. caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.

2. Promover à conclusão, com carimbo próprio, em folha nova, no alto da página, ou na folha anterior, caso ela comporte aposição de carimbo, contendo a data da conclusão, a vara e a assinatura do servidor.

3. Informar  a movimentação de conclusão no sistema informatizado com o tipo de conclusão (CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO OU JULGAMENTO), se para despacho ou julgamento, a data do dia e remeter os autos imediatamente ao juiz.

4. Ao retornarem os autos do gabinete do juiz, informar no sistema informatizado o movimento relativo ao despacho proferido ou de mero expediente, quando não houver movimentação mais específica no sistema.

5. Cumprir o determinado no despacho.

Observações :

1) Não se deve bater nenhum carimbo em documentos originais, mandados e cartas precatórias. Nas petições, documentos diversos recebidos de outros órgãos, procurações e sentenças, não há óbice em apor carimbo, exceto quando houver determinação do juiz de direito da unidade judiciária;
2) Eliminar, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pelas partes;
3) No caso de férias do magistrado, os autos dos processos judiciais (físicos e eletrônicos) deverão ser conclusos ao juiz em substituição para que ele aprecie a questão (urgente ou não),desde que esse juiz substituto não acumule funções, ou seja, se exerça a jurisdição somente no Juízo cujo magistrado estiver no gozo do direito de férias.
4) Se estiver em substituição o “juiz cooperador” que acumula funções, somente lhe serão conclusas, as questões consideradas urgentes, devendo as demais aguardarem o retorno do juiz substituído para que sobre elas profira o respectivo ato judicial.(SEI 00483787.2017.8.13.0000)
5) Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências. Nos autos físicos, o gerente de secretaria deverá, mediante carga:
artigo 56 do Provimento 355/CGJ/2018).
a) fazer conclusão ao juiz de direito e, no caso de recusa de recebimento, certificar nos autos, comunicando à CGJ;
b) fazer encaminhamento ao representante do Ministério Público ou ao defensor público e, no caso de recusa de recebimento, certificar nos autos e comunicar ao juiz de direito.

 

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