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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Publicação, intimações e alteração de publicação
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das publicações e alterações de publicação realizadas corretamente em tempo hábil
PROCEDIMENTOS:
1. Localizar o processo no sistema informatizado.
2. Clicar na movimentação desejada na aba “movimentações” do processo.
3. Clicar em “movimentar a partir desta movimentação”.
4. Clicar em “intimar partes”.
5. Selecionar polo passivo e inserir o prazo e clicar em “Intimar”.
Observações:
1) Realizada qualquer movimentação processual, a publicação será imediata visto que está atrelada ao ato, esta somente poderá ser alterada ou invalidada verificada real necessidade.
2) Conforme prevê a Lei 11.419/2016, em seu art.5, § 3º, a partir da realização do ato de comunicação, o sistema disponibiliza o prazo de 10 (dez) dias corridos para que a parte tome ciência daquela intimação, logo após, caso a parte não tome ciência do respectivo ato, o sistema dará a ciência automática e o prazo processual se iniciará.