Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-10 - 28/02/2024 -Varas Execuções Penais - SEEU
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de mandado e outros documentos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de intimação expedidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Conferir o processo, após o recebimento dos autos conclusos para o despacho, observando:
1.1. se as determinações não foram cumpridas em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento dos atos, inclusive a qualificação completa do acusado (nomes, apelidos, endereços completos e telefones);
1.3. se o endereço pertence à própria comarca expedindo-se, então, o mandado, de acordo com a determinação judicial. Sendo o endereço de comarca diversa, verificar com o juiz a possibilidade de transferência da execução penal.
2. Expedir o mandado de intimação, conforme determinação do magistrado.
2.1. Emitir o mandado da seguinte forma:
2.1.1. acessar o sistema informatizado adequado (CEMPE ou Siscom Windows);
Notas:
a) Verificar se o processo foi distribuído diretamente no SEEU (nova ação), pois neste caso será expedido na CEMPE os modelos de intimação, intimação de terceiros, mandado geral e carta precatória;
b) Os demais modelos e processos os quais tenham sido distribuídos como “Cadastrar processo físico”, estes serão expedidos no Siscom Windows e se tratar de execução penal com numeração de outra comarca utilizar o modelo de plantão;
c) Se tratar de execuções penais fisicas implantadas no SEEU, cuja numeração de outra comarca, documentos como ofícios, alvará de pecúlio ou aqueles cujo ato não seja cumprido por Oficial de Justiça, deverão ser expedidos, via editor de texto do próprio SEEU, após fazer a ordenação específica nos moldes da ORIENTAÇÃO CGJ/SEEU/Nº 15;
d) Verificar e seguir as orientações nº 15 e nº 16, quais sejam, Emissão de Documentos e Ordenar Cumprimento na Rede TJMG > Processos Eletrônicos > SEEU > MANUAIS/TUTORIAIS/ORIENTAÇÕES > (rolar o cursor para baixo) > ORIENTAÇÕES CGJ/SEEU/Nº 15 e 16.
2.1.2. digitar o número de execução penal;
2.1.3. escolher o código correspondente ao tipo do mandado;
2.1.4. complementar os dados conforme solicitado pelo sistema;
Nota: O endereço em que for expedida a intimação do sentenciado deverá ser o último endereço atualizado no SEEU.
2.1.5. imprimir o mandado em duas vias.
3. Imprimir protocolo.
4. Anexar cópias dos documentos determinados pelo Juiz.
5. Ordenar os mandados de acordo com o relatório de carga.
6. Encaminhar à Central de Mandados.
Carta de intimação:
7. Preencher, no sistema informatizado o modelo correspondente:
7.1. indicar o destinatário e preencher Aviso de Recebimento dos Correios – AR;
Nota: O endereço em que for expedida a intimação do sentenciado deverá ser o último endereço atualizado no SEEU.
7.2. expedir a carta em 2 (duas) vias, juntando uma cópia aos autos;
7.3. quando do retorno do AR, em caso de não cumprimento da intimação, expedir nova intimação, via oficial de justiça.
8. Movimentar e/ou publicar conforme IPT – Publicação, Alteração e Exclusão de Publicação.
9. Quando do retorno do mandado, verificar se o mesmo foi efetivamente cumprido ou não.
9.1 Tendo sido cumprido:
9.1.1 Informar o retorno do mandado na pendência da ordenação expedida e aguardar o comparecimento do intimado;
9.1.2. Informar “Audiência agendada” no sistema, no caso de processo com audiência designada;
9.1.3 quando houver mais de uma determinação, voltar ao último despacho e verificar o próximo andamento.
9.2 Não tendo sido cumprido, verificar as causas do não cumprimento:
9.2.1. no caso de endereço não encontrado, certificar nos autos se o endereço em que foi expedida a intimação do sentenciado é o último endereço atualizado no SEEU, em seguida, realizar remessa ao Ministério Público e ao defensor do sentenciado para manifestarem-se no prazo legal;
9.2.2. no caso de local incerto e não sabido, realizar remessa, ao MP e ao defensor do sentenciado, para manifestarem-se no prazo legal;
9.3. no caso de mudança de endereço para outra comarca enviar os autos à conclusão.
Nota: Na hipótese de não cumprimento do mandado por não localização do sentenciado, antes de se fazer a conclusão ao juiz, verificar no e FAC/RUPE e Sistema Integrado de Gestão Prisional-SIGPRI, a existência de informação de prisão ou transferência dele;
Controle interno nº 0150689-19.2023.8.13.0000