Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cumprimento de acórdão

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-18 -28/02/2024 -Varas Execuções Penais - SEEU
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cumprimento de acórdão
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos acórdãos nas guias provisórias de recolhimento cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Juntar aos autos o acórdão através da funcionalidade “juntar documento”.

2. Localizar a aba “processos criminais”

3. Se provido o recurso:
3.1. Clicar em “nova pena”, selecionar o tipo “Apelação criminal”, inserir a nova pena bem como o novo regime e preencher os demais dados obrigatórios;
Nota: Verificar, com atenção, se a fração sugerida da pena equivale à fração de todas as decisões do processo, para não incorrer em erro no lançamento da fração.
3.2. Selecionar em “Recurso”, no campo denominado “concedido” a opção sim e clicar em salvar.
Nota: Após a inclusão dos dados do acórdão, juntar a situação carcerária atualizada. 

4. No caso de negado provimento:
4.1. Clicar no processo adequado na aba “processos criminais”;
4.2. Clicar em “alterar” e na próxima tela clicar em “salvar”;
4.3. Localizar nesta próxima tela “Recurso da Ação Penal”;
4.4. Preencher os campos de “data de encaminhamento do TJ” e “Data de devolução do TJ”.

5. No caso de acórdão de “prescrição":
5.1. Fazer conclusão ao Juiz;
5.2. Intimar o Ministério Público e o Defensor do sentenciado;
5.3. Realizar o arquivamento do processo.

6. No caso de acórdão de “absolvição” ou “anulação de sentença":
6.1. Proceder nos moldes da orientação Rede TJMG  > processo > eletrônico > SEEU > orientações nº11.

 

 

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