Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-23-16/06/2025- Infância e Juventude-Belo Horizonte
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de mandados (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados juntados corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processo SEI nº 0054999-70.2017.8.13.0000
1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem consta todos os mandados que estão sendo devolvidos.
2. Informar, no sistema informatizado, a devolução do mandado, incluindo, no campo livre, o número do mandado.
3. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:
3.1. retirar os grampos;
3.2. juntar 01 (uma) via do mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça, sendo que as cópias e contrafé serão guardadas no plástico a ser anexado na contracapa dos autos, eliminando-se a segunda via do mandado, exceto nos casos descritos no item 5;
3.3. juntar mais de um mandado, quando devolvidos juntos, em sequência numérica.
4. Proceder, caso não seja possível juntar o mandado, da seguinte forma:
4.1. na impossibilidade de juntada imediata do mandado, informar no sistema informatizado, colocando o mandado em pasta própria;
4.2. opcionalmente, anotar no livro de carga a palavra “MANDADO”, indicando a existência de mandado a ser juntado, caso o processo se encontre fora da Secretaria;
4.3. avaliar, nos casos de processos conclusos, se o mandado deve ser juntado imediatamente. Em caso positivo, juntar o mandado, dando o prosseguimento necessário (retornar à conclusão ou outro passo).
5. Verificar, na hipótese de cumprimento parcial do mandado, se este deve ser devolvido à Central de Mandados para que seja cumprido integralmente, em virtude de:
5.1. certidão de devolução do mandado por diversidade da zona do oficial;
5.2. falta de cumprimento de qualquer diligência;
5.3. desentranhamento de mandado, mediante despacho judicial;
5.3.3. o desentranhamento do mandado deve ser certificado nos autos, bem como informado no sistema informatizado.
6. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições.
7. Numerar e rubricar cada folha juntada.
8. Incluir, no sistema informatizado, a juntada do mandado.
8.1. lançar a movimentação de “mandado devolvido cumprido” “mandado devolvido não cumprido” ou “mandado devolvido cumprido em parte” antes de movimentar a “juntada de mandado”, bem como o complemento do mandado indicando o número do mesmo;
8.2. verificar a Tabela de Movimentações Processuais Unificadas do CNJ, que pode ser consultada no site do TJMG :pagina inicial> Institucional > Corregedoria > Manual das Tabelas Processuais Unificadas do poder judiciário.
9. Dar prosseguimento ao processo:
9.1. informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos;
9.2. observar o teor do mandado e colocar no escaninho de prazo, se necessário, em caso de mandado cumprido.
10. Colocar os autos no escaninho correspondente.
Notas:
1) Com relação ao item 5.1, não se deve confundir a zona de atuação do Oficial de Justiça com o endereço. Tratando-se de mandado devolvido à secretaria por zona diversa da atuação do oficial, deverá ser expedido novo mandado, utilizando-se a diligência anteriormente paga pela parte, que será encaminhado à Central de Mandados para distribuição ao Oficial de Justiça competente.
2) Na hipótese de não cumprimento do mandado de citação por não localização do acusado, antes de se fazer a conclusão ao juiz, verificar no INFOPEN a existência de informação de prisão do mesmo.
3) Em se tratando de mandado em que houve citação por hora certa, o Gerente da Secretaria deverá enviar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu, executado ou interessado, na forma estabelecida nos arts. 362 do CPP e 252 a 254 do NCPC.
4) Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do seu recebimento pelo oficial de justiça. A secretaria deverá acompanhar a devolução dos mandados através do relatório no SISCOM Windows de mandados entregues, pelo caminho: Impressão>Relatórios>Mandados>Entregues>por secretaria e, se for o caso, cobrar da Central de Mandados a sua devolução.

