Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A - IPT-08-16/06/2025- Infância e Juventude
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Conclusão (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos de conclusão, conclusos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Avaliar a necessidade da remessa dos autos à conclusão.
1.1. caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.
2. Promover à conclusão de autos no prazo de 1 (um) dia e efetuar a publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais em 5 (cinco) dias, contados da data em que:
a) houverem concluído o ato processual anterior, se lhes foi imposto pela lei;
b) tiverem ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
3. Informar a movimentação de conclusão no sistema informatizado com o tipo de conclusão (CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO ou CONCLUSOS PARA JULGAMENTO), a data do dia e remeter os autos imediatamente ao juiz, observando-se a matrícula do juiz que despachará o feito.
0212-1 Conclusos para despacho
2444-8 Conclusos para decisão
0150-3 Conclusos para julgamento
4. Informar o movimento relativo ao despacho proferido ou o de mero expediente, quando não houver movimento mais específico.
5. Inutilizar as folhas em branco, com um traço ou apor carimbo com a expressão “em branco” , não lançando nelas nenhum termo ou afixado qualquer documento.
Observações :
a) No caso de férias do magistrado, os autos dos processos judiciais (físicos e eletrônicos) deverão ser conclusos ao juiz em substituição para que ele aprecie a questão (urgente ou não),desde que esse juiz substituto não acumule funções, ou seja, se exerça a jurisdição somente no Juízo cujo magistrado estiver no gozo do direito de férias.
b) Se estiver em substituição o “juiz cooperador” que acumula funções, somente lhe serão conclusas, as questões consideradas urgentes, devendo as demais aguardarem o retorno do juiz substituído para que sobre elas profira o respectivo ato judicial.(SEI 00483787.2017.8.13.0000.
c) Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências. Nos autos físicos, o gerente de secretaria deverá, mediante carga:
I - fazer conclusão ao juiz de direito e, no caso de recusa de recebimento, certificar nos autos, comunicando à CGJ;
II - fazer encaminhamento ao representante do Ministério Público ou ao defensor público, certificar nos autos e comunicar ao juiz de direito eventual recusa de recebimento. (artigo 56 do Provimento 355/CGJ/2018)

