Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cadastro no CNACL e expedição de guia de execução de medida

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-19- 24/10/2024 -Infância e Juventude Infracional
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastro no CNACL e expedição de guia de execução de medida (Infracional).
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das guias expedidas corretamente.

PROCEDIMENTOS:

1) Solicitar à Coordenadoria da Infância e Juventude o cadastramento de Juízes e servidores, bem como as orientações sobre o sistema, por meio da 'Ferramenta HP',(https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do), da seguinte forma: "Registrar Chamado" > "Sistema Conveniados" > "Criação de Usuário" > no campo "Classificação" selecionar "Sistema Conveniados" > no campo "Subclassificação" selecionar o sistema/cadastro desejado.

2. Acessar o sistema CNACL  através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/.
Nota: O acesso pode ser feito através dos navegadores Chrome, Firefox, Internet 
Explorer (versão 9 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior).
2.1. Digitar o CPF e senha de acesso do usuário ao sistema, na tela de acesso. Após, clicar no botão “Entrar”.
Nota: O usuário será direcionado para a tela “Sistemas de Controle de Acesso”

3. Clicar na opção “Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com à Lei Novo”, na tela “Sistemas disponíveis”,para ter acesso ao sistema de produção do CNACL.

Nota: O sistema será direcionado para a página inicial

4. Fazer uma consulta para verificar se o adolescente já se encontra cadastrado no sistema, antes de realizar o cadastro do menor.
Nota:
Somente se não for encontrado nenhum resultado com adolescente identificado é que será realizado o cadastro no CNACL.
4.1. Acessar o menu ADOLESCENTE > CONSULTAR/ALTERAR para alterar o cadastro de algum adolescente e pesquisar o nome do adolescente.
Nota:
Se encontrados, o sistema exibirá uma tela com os cadastros.
4.2. Selecionar o cadastro que deseja alterar e clicar em editar.

5. Proceder ao cadastramento/inclusão do adolescente no sistema, se na pesquisa o menor não tiver sido localizado. Seguir os passos seguintes:
5.1. Clicar no Menu “Adolescente>Cadastrar” e inserir as informações solicitadas sobre o adolescente no formulário.
Notas:

a) A correta identificação do adolescente é fundamental para evitar duplicidades ou confusões que posam prejudicar o bom funcionamento do Sistema;
b) Os campos marcados com asterisco no formulário (*) são de preenchimento obrigatório;
c) Os campos referentes aos documentos pessoais do adolescente cadastrado são de preenchimento facultativo;
d) Após cadastrar o adolescente, será possível efetuar o cadastro da GUIA.

6. Baixar a guia de internação provisória, antes (ou definitiva), pois, caso contrário, o sistema travará a expedição de novas guias.
Nota: Ainda que não seja expedida a guia de execução do adolescente, completados os 45 dias ou se o adolescente for liberado, a guia de internação provisória tem que ser baixada no sistema.

7. Providenciar expedição de guia no CNACL pelo Juízo do processo de conhecimento de apuração de ato infracional, sendo uma guia para cada adolescente constante dos autos e, conforme o caso, a guia será de execução provisória ou definitiva.
Nota: Emitir duas vias da guia de execução no CNACL sendo que uma ficará nos autos de execução e outra no processo de conhecimento.

8. Expedir a Guia de Execução de Internação Provisória no CNACL, determinada antes da sentença, para a internação máxima de 45 dias e remeter uma via para o órgão gestor de atendimento socioeducativo, responsável pelo gerenciamento de vagas e uma via para ao Juízo responsável pela Unidade, no caso de cumprimento em estabelecimento em outra Comarca. Instruir a guia com as seguintes peças:
8.1. Documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
8.2. Cópia da representação e do pedido de internação provisória;
8.3. Certidão de antecedentes infracionais, em que constará a descrição da apreensão obrigatoriamente lançada no Sistema;
8.4. Cópia da decisão que determinou a internação;
8.5. Outros considerados pertinentes pela autoridade judicial.

9. Expedir a Guia de Execução Provisória de Internação ou Semiliberdade decorrente da aplicação de medida socioeducativa decretada por sentença não transitada em julgado.
9.1. Remeter uma via da guia expedida no CNACL para o órgão gestor do atendimento socioeducativo responsável pelo gerenciamento de vagas, distribuir uma outra como execução de medida e deixar uma via nos autos de conhecimento.
9.2. Enviar os autos de execução para a comarca em que a medida será executada.
Notas:
a) Após a liberação do adolescente, o acompanhamento da execução de medida em meio aberto eventualmente aplicada em substituição à medida privativa de liberdade deve, preferencialmente, ficar a cargo do juízo do local do domicílio dos pais ou responsável, ao qual serão encaminhados os autos de execução;
b) Quando o adolescente em acolhimento institucional ou familiar encontrar-se em local diverso do domicílio dos pais ou responsáveis, as medidas socioeducativas em meio aberto serão preferencialmente executadas perante o juízo onde ele estiver acolhido.

10. Expedir a Guia de Execução Provisória de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço à Comunidade decorrente da aplicação de medida socioeducativa decretada por sentença, em sede de remissão ou em mérito, sem trânsito em julgado.
10.1.Remeter uma via para o órgão gestor do atendimento socioeducativo, distribuir uma via como execução de medida e deixar uma via nos autos de conhecimento, ressalvada a remessa ao Juízo com competência executória, quando em outra Comarca se der o cumprimento da medida, instruída na forma do item anterior, após o imediato desligamento do adolescente caso esteja acautelado.

11. Converter a guia provisória em definitiva no CNACL, mediante simples extração da Guia de Execução Definitiva de Internação, Semiliberdade, Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço à Comunidade, após trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a ser encaminhada aos autos de execução já existentes, instruída com a certidão de trânsito em julgado e, se houver, de cópia do acórdão.

12. Expedir a Guia de Execução de Internação Sanção no CNACL, aplicada por descumprimento reiterado e injustificado de medida, instruindo-a, no que couber, com as peças indicadas nos itens anteriores, além da decisão que decretar a sanção, sendo uma via encaminhada ao órgão gestor do atendimento socioeducativo responsável pelo gerenciamento de vagas e uma via para o Juízo com competência executória.

13. Processar a execução de medida socioeducativa aplicada em processo próprio, distribuído e único, de forma a juntar, nos mesmos autos de execução, enquanto ativos, cada nova guia de execução formada referente ao mesmo adolescente, mesmo que o juízo da execução seja o mesmo do processo de conhecimento.

14.  Observar, em caso de adolescente acautelado, se o adolescente está acautelado por outro processo e conferir na CAI se não houve soltura posterior.

15. Expedir a guia em duas vias, que deverão ser assinadas pelo juiz, devendo uma via ser encaminhada ao juiz de direito responsável pela internação ou ao Setor de Execução de Medidas. A outra via deverá ser juntada aos autos de conhecimento.

16. Certificar nos autos do processo de conhecimento e informar no sistema informatizado a expedição de guia para execução da medida com o nome do adolescente.

17. Baixar o processo de conhecimento (apuração do ato infracional) com o motivo 120 ”Execução de medida formada” (SEI nº0049961-77.2017.8.13.0000).

18. Arquivar o processo, seguindo a IPT 41 de Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo, caso não haja determinação para o prosseguimento do feito ou envio ao TJMG.

 Observações:

1) Nos casos de aplicação de medida em meio fechado, deve ser expedido ofício e encaminhado à Subsecretaria de Atendimento às medidas socioeducativas – SUASE, por meio do e-mail  centraldevagas@seguranca.mg.gov.br, anexando cópia da sentença e uma via da carta de guia, expedida em 02(duas) vias, assinada pelo gerente de secretaria e juiz;
2) Se no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá a unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo;
3) As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, não se formando guia de execução;
4) Não se processa execução de medida por Carta Precatória, devendo remeter os autos de execução já com a guia emitida no CNACL da medida a ser cumprida para a Comarca que executará a medida aplicada;
5) Prolatada a sentença, sendo a determinação para que a medida socioeducativa aplicada seja cumprida em Comarca diversa da de origem e caso não haja processo de execução ativo, deverá ser distribuído auto de execução normalmente e só então enviar os autos já formados dando a devida baixa no sistema informatizado;
6) Decorrido o prazo de 45 dias da internação provisória (medida cautelar), prolatada sentença ou liberado o adolescente, a guia deverá ser BAIXADA no CNACL, na MESMA data da sentença/decisão, pelo juiz que decretou a execução provisória (art. 17 da Resolução Nº 165/2012 do CNJ).

           Controle interno 0821049-27.2023.8.13.0000

 

 

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