Varas da Infância e da Juventude
A padronização das rotinas de trabalho das unidades judiciarias com competência para infância e juventude teve início em 11 de maio de 2012.
O uso das Instruções Padrão de Trabalho – IPT’s é obrigatório nas secretarias de juízo das unidades que tenham competência para infância e juventude,conforme PORTARIA 2107/CGJ/2012.
O cumprimento e adoção dos procedimentos constantes nas IPT’s serão fiscalizados pelas Gerências de Fiscalização do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça, quando da realização de inspeções técnicas e correições extraordinárias.