Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de carta precatória

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-22- 11/09/2023 - Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte
Versão:
4
PROCESSO:
Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:
Juntada de carta precatória
RESULTADOS ESPERADOS:
100% das cartas precatórias juntadas corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão  processo SEI  nº0061457-69.2018.8.13.0000 e Processo Físico nº 78496/2016

  1. Pesquisar, no sistema informatizado, pelo espelho da precatória, se o processo pertence à Secretaria.
    1.1. caso a carta precatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da precatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a precatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.
     
  2. Localizar os autos.
    2.1. na impossibilidade de juntada imediata da carta precatória, informar no sistema informatizado, que existe carta precatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria;
    2.2. estando os autos fora da secretaria, opcionalmente, anotar no livro de carga ou na folha de protocolo do sistema informatizado, a palavra “PRECATÓRIA”, indicando a existência de carta precatória a ser juntada;
    2.3. se a carta precatória retornar para ser complementada, avaliar a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, conforme IPT de conclusão. Caso contrário, proceder à realização da respectiva diligência e, após, devolvê-la ao juízo deprecado;
    2.4. no caso de cumprimento parcial da diligência contida na carta precatória, proceder à avaliação necessária quanto à sua devolução ou não. Havendo a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, proceder conforme IPT de conclusão.
     
  3. Juntar a carta precatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:
    3.1. retirar os grampos;
    3.2. juntar a carta precatória, descartando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, mantendo-se, opcionalmente, a capa, numerando-a na sequência da numeração do processo.
    Nota: Em razão da sustentabilidade, as cópias dos autos que seriam descartadas, podem ser guardadas em plástico na contracapa dos autos para eventual utilização.
     
  4. Certificar a juntada na página anterior à carta precatória, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições:
    4.1. apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.
     
  5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no juízo deprecado.
     
  6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta precatória, bem como o cumprimento ou não da carta precatória
     
  7. Dar prosseguimento ao processo:
    7.1. no caso de não cumprimento da carta precatória ou em caso de cumprimento com certidão negativa do Oficial de Justiça, intimar o interessado para manifestação;
    7.1.1. para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação;
    7.1.2. nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica;
    7.2. nas cartas precatórias com audiência designada no juízo deprecado, inserir no sistema informatizado a movimentação correspondente à audiência.
     
  8. Colocar os autos no escaninho correspondente.

    Recebimento das cartas precatórias advindas de outros Tribunais

    1. Proceder ao recebimento das cartas precatórias da seguinte forma:

     

    Formas de recebimento de CP advinda de Tribunais que não adotam o procedimento de distribuição pelo advogado

    Formas de recebimento de CP advinda de Tribunais que adotam o procedimento de distribuição pelo advogado

    Deprecado com PJe

    Meio eletrônico.

    (Preferencialmente por malote digital)

    -Preferencialmente por e-mail.

    -Presencial.

    Deprecado sem PJe

    Meio eletrônico.

    (Preferencialmente por malote digital)

    -Via Postal.

    -Presencial.

 

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