Código localizador:CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-03- 27/06/2024-Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher - Belo Horizonte
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento e tramitação dos Inquéritos Policiais- Agressor solto
RESULTADOS ESPERADOS:100% dos processos de Recebimento e tramitação dos Inquéritos Policiais- Agressor solto realizados corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0087151-06.2019.8.13.0000
1. Receber os inquéritos policiais exclusivamente da Central de Distribuição.
2. Verificar se o inquérito policial foi distribuído dentro do prazo legal, em caso negativo, certificar nos autos e remeter à conclusão.
3. Remeter os autos à conclusão nos casos de procedimento sigiloso.
Nota: Em processo sigiloso, o acesso ou vista aos autos por advogado ou pelas partes só é permitido com prévia autorização do juiz.
4. Remeter os autos ao Ministério Público, independente de determinação judicial;
4.1. devolvidos os autos do Ministério Público, verificar se está afixada na capa dos autos do inquérito policial petição oferecendo a denúncia, a fim de que esta seja devidamente autuada.
5. Verificar se há medida protetiva referente às mesmas partes, fato-crime, ainda em secretaria, no sistema informatizado, apensando aos autos, se houver.
Nota: Não sendo possível apensar os autos de medida protetiva, verificar no sistema informatizado se tais medidas foram concedidas ou não, se foram revogadas, se o procedimento foi extinto ou arquivado, dentre outros. Certificar nos autos do inquérito policial a situação verificada na medida protetiva (concedida, não concedida, revogada, partes intimadas, procedimento extinto, baixado ou arquivado).
6. Remeter os autos à conclusão.
Observações:
a) Os inquéritos policiais devem, necessariamente, passar pelo setor de Distribuição, a fim de obter número específico.
b) O servidor não deve receber inquéritos novos sem a devida numeração e identificação feita pelo distribuidor.
c) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.