Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de documentos e petições

Código localizador:CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-25-27/06/2024-Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra uher
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de documentos e petições
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos de juntada de documentos e petições realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº0012510-47.2019.8.13.0000

1. Conferir as petições e documentos recebidos do Setor de Protocolo Geral e da Diretoria Administrativa (protocolo postal, ofício etc.)
Notas:
a)
No caso de recebimento de petições/documentos em desacordo com as regras do Serviço de Protocolo Postal, desconsiderá-los para todos os efeitos legais. O serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela Resolução 642/2010;
b) As petições, exceto as iniciais e seus aditamentos, ofícios e documentos provenientes de outros Estados, encaminhados através do serviço comum de correios, devem ser imediatamente submetidos ao registro de protocolo, com a finalidade de que esses documentos sejam devidamente autenticados em ambas as vias (original e cópia), mediante remessa da via original ao respectivo juízo, e devolução da segunda via protocolizada no Serviço de Protocolo dos Fóruns através dos Correios, em envelope selado e já subscrito com o endereço de retorno ao remetente.

2. Pesquisar, no Sistema informatizado, o andamento processual de cada processo a que se refere o documento ou petição, verificando se pertencem a processo da Secretaria.

3. Localizar e separar o processo referente ao documento ou petição a ser juntada.
3.1. nos processos não localizados e na impossibilidade de juntada imediata do documento ou petição, informar no sistema informatizado que existe documento ou petição a ser juntada, e colocar o(s) documento(s) em pasta própria.;
3.2. conferir se as petições e documentos que se encontram na pasta própria já podem ser juntados, pesquisando o andamento dos processos no sistema informatizado.

4. Juntar o documento ou petição, imediatamente, independentemente de prévio despacho, movimentando o código correspondente à juntada no sistema informatizado.

5. Certificar a juntada, através de carimbo próprio, ao final do verso da última folha dos autos, datando e assinando, ressalvados os itens 4 e 5 das observações.

6. Numerar e rubricar cada folha juntada.

7. Em caso de documentos recebidos via fax para o resguardo da fidedignidade das informações deverá ser extraída cópia reprográfica do mesmo, certificado o ocorrido, facultado o seu descarte.

Observações:

1) No caso de empréstimo dos autos para extração de cópia reprográfica, a procuração ou substabelecimento, em via original ou cópia autenticada, apresentado pelo advogado ou estagiário, deve ser juntado aos autos antes de sua retirada, independentemente de protocolo.

2) O cadastramento do advogado no sistema informatizado deverá ser efetivado imediatamente a apresentação do instrumento de procuração e necessariamente antes da carga no sistema informatizado

3) Nos processos com prazo comum em andamento, movimentar e certificar a juntada, mantendo o prazo fluente e colocando os autos no escaninho correspondente para aguardar o decurso do prazo. Nos demais processos, movimentar e certificar a juntada, dando-lhe o devido andamento.

4) A juntada de petições e documentos deverá ser feita diariamente, ainda que os autos estejam conclusos ao juiz. Verificar, sempre, se a petição pertence ao processo principal ou ao apenso. Após a juntada da petição, proceder ao ato ordinatório correspondente ou fazer nova conclusão, com a data do dia da juntada. Contudo, os autos deverão retornar para o local e ordem anteriores, exceto os pedidos de urgência.

5) Não se deve bater nenhum carimbo em documentos originais, petições, documentos diversos recebidos de outros órgãos, procurações, mandados e cartas precatórias e sentenças.

6) Em caso de juntada de mandados, fazer a juntada informando sempre a quem se destina: agressor, vítima, denunciado, recorrido, etc. e o número do mandado. Caso tenha sido expedido mais de um mandado e os mesmos retornarem juntos, deverão ser juntados em ordem crescente.

7) As petições ou documentos a serem juntados em processos que estejam com carga deverão permanecer em pasta ou escaninho próprio, procedendo-se à sua juntada quando da devolução dos autos.

8) Tendo em vista o grande volume de documentos a serem juntados, recomenda-se priorizar as urgências.

9) Quando houver necessidade da juntada de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, cd’s, etc.), os mesmos deverão ser colados de forma adequada de forma adequada, em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo e numeração, a fim de que os autos sejam melhor manuseados.

10) Havendo Reconvenção, receber como petição, juntar e processar  nos próprios autos da ação em que for interposta. Enviar o processo ao distribuidor ou promover a respectiva anotação, conforme se tratar de autos físicos ou eletrônicos. A secretaria deverá observar o disposto nos artigos 64, letras b, c, e d do inciso II, 146, inciso VI do § 3º e 175 do Provimento nº355/2018.

11) Para o controle administrativo, o Gerente da secretaria deve verificar mensalmente o relatório do SISCOM Carater de documentos/petições pendentes de juntada, pelo caminho: Feitos>Juntada de documentos >Manutenção/consulta.            

 

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