Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Restituição de bens e armas apreendidos

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-07-29/07/2024-Vara Inquéritos policiais
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Restituição de bens e armas apreendidos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das restituições autorizadas de bens e armas aprendidos realizadas com sucesso

PROCEDIMENTOS:

1. Receber da Distribuição o pedido de restituição de bens e armas apreendidos.

2. Autuar, apensar nos autos principais e fazer conclusão ao juiz.

3. Receber os autos do juiz dando cumprimento ao despacho:
3.1. No caso de indeferimento do pedido, abrir vista ao advogado;
3.2. No caso de determinação de vista ao MP, remeter os autos ao Órgão Ministerial;
3.3. No caso de deferimento fazer ofício à Diretoria Administrativa solicitando que esta determine ao Depósito Forense o envio do objeto à Secretaria da Vara de Inquéritos Policiais;
3.3.1. o objeto será entregue ao requerente, devidamente identificado, mediante recibo nos autos e expedição de Termo de Restituição;
3.3.2. se for arma de fogo será entregue ao requerente a autorização concedida pelo juiz para transporte provisório;
3.4. Em se tratando de deferimento de restituição de valor pecuniário, será expedido alvará de levantamento de pecúnia, em duas vias, sendo uma delas entregue ao requerente, mediante recibo na que será juntada aos autos.

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