Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recebimento de autos do processo retirados mediante carga

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A  - IPT32-17/02/2025 - Varas Cíveis - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento de autos do processo retirados mediante carga
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de autos do processo procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir os autos dos processos devolvidos, de acordo com o número, verificando se pertencem ao Juízo e atentando-se para o número de volumes e o número da última folha, que deve coincidir com o número que está na carga.
Nota: Os autos podem ser devolvidos na Central de Devolução de Autos ou na própria secretaria.

2. Verificar se os autos foram devolvidos na Central de Devolução de Autos.
2.1. receber autos da Central de Devolução de Autos e proceder à movimentação “recebimento dos autos pela secretaria” no sistema informatizado;
2.2. conferir e assinalar se todos os processos relacionados na listagem que veio da Central de Devolução Autos foram efetivamente devolvidos.
Nota:
A listagem acima descrita é recolhida pela Central de Devolução de Autos no próprio dia.

3. Verificar se os autos foram devolvidos na própria secretaria de juízo.
3.1. proceder ao recebimento dos autos e registrar a baixa no processo, nos termos do art. 137 do Provimento nº 355/2018;
3.2. informar imediatamente a baixa no sistema informatizado.

4. Anotar, facultativamente, a baixa no impresso do sistema informatizado ou no livro próprio, constando o dia da devolução.
Nota: Em substituição a anotação acima descrita a secretaria pode expedir no sistema informatizado, ao final do dia, uma lista com os processos devolvidos naquele dia.

5. Informar no sistema informatizado, no caso de carga para cópia reprográfica, a situação anterior do processo, não excluindo a movimentação referente à carga, retornando os autos ao escaninho correspondente.

6. Encaminhar os autos para o servidor encarregado em dar o andamento processual posterior.

Observações:

a) Sugere-se que o servidor utilize a contracapa dos autos, a fim de que, anotando a movimentação de carga, bem como a folha impressa ou do livro próprio em que aquela foi registrada, seja facilitada a localização do registro para baixa pelo servidor.
b) Os apensos que estejam suspensos por motivo legal e que não estejam com a movimentação de “vista”, não devem receber movimentação de carga/baixa, haja vista que esta movimentação não lhe é própria, pertence a outro processo.
 

ipt_rodape.jpg