Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05-IPT-31-22/04/2025 - Varas Cíveis - Interior
VERSÃO: 13
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições de alvarás judiciais realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1.Verificar o despacho que determina a expedição do alvará para levantamento de depósito judicial, bem como se houve o recolhimento da despesa referente à expedição.
Nota: O recolhimento prévio da despesa de alvará é condição indispensável para a sua expedição, motivo pelo qual deve ser antecipado pelo requerente do ato, ressalvadas as hipóteses legais e as elencadas no art. 19 do Provimento Conjunto nº 75/2018:
I - Honorários de advogado dativo;
II - Honorários periciais;
III - Depósitos em ações de execuções contra a Fazenda Pública;
IV - Precatórios;
V - Requisições de pequeno valor;
VI - Depósitos referidos no inciso II do art. 968 do CPC.

2. Localizar, nos autos, a juntada da guia de depósito judicial, extrato ou ofício fornecido pelo banco credenciado contendo o valor do depósito e o número da conta judicial.

3. Conferir na guia, extrato ou ofício, os nomes das partes, a data do depósito, o número da guia ou conta judicial, número do processo e o valor que foi depositado judicialmente.

4. Verificar quem será o beneficiário do levantamento do depósito, pois pode ser terceiros, ou seja, beneficiário que não conste no processo como parte.
4.1. Verificar se o beneficiário possui procurador constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, devendo constar no alvará o nome do beneficiário bem como do seu procurador.

5. Solicitar ao advogado que apresente o contrato social, quando a parte credora/ beneficiária se tratar de sociedade empresária (em todas as hipóteses de liberação de alvará), para conferir o instrumento de procuração apresentado, em conjunto com o quadro societário da empresa. (PAD nº2016/78534-GEDIS).

6. Expedir o alvará no sistema SISCONDJ-DEPOX (Manual disponível na Rede TJMG em: Sistemas=>Listas de Sistemas=>No campo “Nome” digitar “DEPOX”=> Clicar no título em vermelho “Depósito Judicial (Depox)”=>rolar a barra até a aba “MANUAIS” e abri-la => Manual do Sistema SisconDJ-Depox.
Nota: Em caso de indisponibilidade do Sistema Siscon DJ-Depox, nas hipóteses previstas no item II do Aviso 116/PR/2024, quando tratar de processo físicos, será permitida a expedição de alvarás para levantamento de valores havidos em contas judiciais junto ao Banco do Brasil, por meio do sistema SEI TJMG utilizando:
- Tipo de processo: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO BANCO DO BRASIL
- Tipo de documento: Formulário-Alvará para levantamento de valores do Banco do Brasil
(Os demais documentos necessários à instrução do expediente constam no Aviso 116/PR/2024).

7. Gerar o PDF no sistema SISCONDJ-DEPOX do alvará assinado pelo Magistrado e informar a expedição do alvará no sistema informatizado, juntando nos autos.
Nota: A forma como se dará o resgate do alvará deverá ser informada previamente pela parte, podendo ocorrer mediante:
I - "Comparecimento ao Banco” pela parte, situação em que o valor passa a estar disponível ao beneficiário diretamente nos guichês de caixa do Banco do Brasil, em qualquer Agência no Estado de Minas Gerais, bastando a apresentação de documento de identificação para realizar o levantamento;
II - “Transferência entre contas do Banco do Brasil” ou “Transferência entre contas de outros bancos”, situação em que será realizado o pagamento automático para a parte;
III - “Pix” pagamento de alvará por meio da finalidade Pix, sendo permitida somente chaves cadastradas nas instituições financeiras nos formatos CNPJ ou CPF.

PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS DA EXTINTA AUTARQUIA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IOMG(relacionados às publicações de editais no Diário Oficial do Estado)

1. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, no valor atualizado a ser levantado, gerado por meio do sistema de guias disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF-MG, acessível no endereço eletrônico https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, quando ordenado à secretaria da unidade judiciária a expedição do alvará de créditos para a extinta autarquia Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG, tendo como beneficiária a Superintendência de Imprensa Oficial – SIOMG.
1.1. Preencher os campos elegíveis ao gerar o DAE:
1.1.1. Na opção “Tipo de Identificação”, selecionar o tipo adequado, preenchendo o campo “Identificação” conforme os dados de cada processo;
1.1.2. No campo “Órgão Público", selecionar a opção ‘Secretaria Estado Governo’ (sem a preposição “de”);
1.1.3. No campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar a opção “Recebimento de alvarás do TJMG (Imprensa Oficial)”.

2. Encaminhar o documento DAE emitido juntamente com ofício assinado pelo Juiz de Direito e o respectivo alvará expedido nos termos do Aviso nº 45/CGJ/2022, diretamente ao Banco do Brasil, preferindo-se sempre a forma eletrônica, para regular quitação, a qual, uma vez efetivada, será oportunamente certificada nos autos do processo para os efeitos necessários.
Nota: Em caso de eventual necessidade, a secretaria da unidade judiciária poderá obter os esclarecimentos sobre a emissão do DAE para essa finalidade perante o próprio Governo do Estado de Minas Gerais, pelo e-mail receita@governo.mg.gov.br

Controle interno 0891630-67.2023.8.13.0000

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