Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mandado de citação, penhora, avaliação e registro em execução fiscal

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A –IPT39-19/04/2023-V.Faz.Pública e Autarquias - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Mandado de citação, penhora, avaliação e registro em execução fiscal
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de citação, penhora e registro realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir o despacho que determina a expedição do mandado, no ato de recebimento dos autos do processo, observando se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior.

2. Verificar, na CDA (certidão de dívida ativa), se existe as informações necessárias ao cumprimento do mandado.

3. Expedir o mandado de citação, penhora, avaliação e registro que deverá conter o valor do débito atualizado ( caso necessário, intimar a Fazenda para apresentar o valor atualizado do débito).

4. Certificar nos autos a expedição do mandado, informando-a no sistema informatizado.

5. Enviar o mandado a central de mandados, com a devida informação no sistema informatizado, sempre observando o horário de funcionamento da central.

6. Manter os autos em escaninho próprio até a devolução do mandado pela central.

7. Receber o mandado e verificar se todas as diligências foram cumpridas:
a) Se o executado foi devidamente citado;
b) Se houve penhora ou arresto;
c) Se houve, em caso de penhora, a intimação da penhora e o respectivo depósito;
d)se o bem foi avaliado ,ainda que por estimativa, no caso de arresto.
Nota: O registro da penhora deverá ser efetivado pelo mesmo oficial de justiça ou outro designado para cumprimento do ato, nos termos do art.14 da Lei 6830/80.

8. Manter os autos em escaninho próprio, até o fim do prazo de Embargos.

Observação: Conceder novo prazo ao Oficial de Justiça para cumprimento do ato, se for o caso, no caso de devolução sem o devido cumprimento, informando no Sistema Informatizado o desentranhamento do mandado e o novo prazo concedido.

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