Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Autuação

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A –IPT 01-22/04/2025- V.Faz.Pública e Autarquias - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Autuação
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão Processo SEI nº0019935-28.2019.8.13.0000)

1. Receber a petição inicial e fazer a conferência numérica de acordo com a Folha de Protocolo:
1.1. autuar toda petição inicial, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição inicial; CDA (se houver), procuração, substabelecimento e/ou designação, declaração de hipossuficiência (se houver), demais documentos que acompanham a petição inicial, comprovante de custas processuais (se houver);
1.1.1. Numerar e rubricar as folhas a partir da petição inicial, no canto superior direito. A primeira folha da petição inicial recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração.
1.2. em casos de medidas urgentes poderá ser dispensada a autuação;
1.3. em caso de distribuição por dependência, a petição inicial deverá ser autuada e apensada aos autos processuais antes da conclusão.
1.4. grampear a contrafé na contracapa do processo.

2. Para as varas especializadas (Fazenda Pública e Autarquias), identificar os autos com a capa de acordo com a natureza da ação:
Amarela = ações cautelares com pedido de liminar (10.30.673.0)
Azul Clara = ação civil pública (10.30.676.5)
Bege = execução fiscal, ordinárias e outros (10.30.054.6)
Rosa = mandado de segurança (10.30.674.9)
Verde = ação popular (10.30.675.7)

2. Nos processos em que as intimações pessoais do Estado de Minas Gerais, cuja representação é atribuição da Procuradoria-Geral de sua Assembleia Legislativa, anotar na capa processual ,no espaço livre na parte central, com pincel atômico de cor azul ou preta a frase em letra maiúscula “PROCURADORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”

3. O procedimento inscrito no item 2 é para possibilitar que a intimação seja realizada diretamente à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nos termos do art. 183,§1º do CPC. (Processo- SEI 0008025-72.217.8.13.0000)

Para as demais Varas, as capas serão sempre brancas (10.30.672.2) para os feitos em que são partes as Fazendas, sendo que a identificação da natureza da ação se dará da seguinte forma:

Fita Amarela = embargos
Fita Azul = cautelar
Fita Vermelha = mandado de segurança Sem fita de identificação (apenas capa branca) = execução fiscal
Fita Rosa = protesto
Fita Verde = ordinária
Fita preta= fazenda federal (jurisdição delegada)

2.1. no caso de assistência judiciária, não usar fita adesiva, uma vez que o pedido pode ser revogado a qualquer tempo. Neste caso, fazer marcação de um X no campo indicado na capa dos autos.
2.2. identificar a Secretaria;
2.3. preencher todos os campos da capa processual;
2.3.1. a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher e afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes e nomes e números das OAB’s dos advogados que atuam no processo.
2.3.2. escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, bem com na lateral esquerda superior (caso queira), a fim de facilitar a identificação;
Nota:
Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, sugere-se inserir plástico com colchetes antes da petição inicial, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: contrafé, cópias de despachos, entre outras.

3. Colar as etiquetas enviadas pelo setor de Distribuição.

4. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

5. Incluir no sistema informatizado o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.

6. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

7. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

Observações:

1) Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de ação, advogado etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar dos autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor, mediante carga, para proceder à retificação ou inclusão.

2) Na inexistência dos dados que não foram complementados pelo autor, o magistrado pode determinar que o Oficial de Justiça, no momento que proceder à citação da parte ou que cumprir a diligência correspondente, faça constar na certidão os dados relativos à qualificação.

3) Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, cd’s, etc.), os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos sejam melhor manuseados.

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