CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 70-27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Substituição Legal - PJe
PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
A substituição legal ocorrerá quando o Juiz Titular se afastar do exercício temporária ou eventualmente, na forma dos Artigos 66 a 73 da Lei Complementar 59/2001. Será designado outro Juiz de Direito para substituição plena do titular, salvo nos casos de ausência eventual, conforme previsto no Artigo 71 e incisos da Lei Complementar 59/2001.
Nos casos de suspeição e impedimento, o processo eletrônico permanecerá na secretaria de origem, e o juiz substituto será lotado na secretaria e atuará em substituição (Vide IPT 69 – Suspeição e Impedimento).
A minuta, tarefa do perfil de assessor, pode ser elaborada pelo assessor ou, na sua ausência, diretamente pelo magistrado substituto, que também deverá movimentar o processo no fluxo.
Com a alteração da Portaria Nº 5.347/CGJ/2018, precisamente no artigo 5º, §2º e §3º, é exposto que o Magistrado poderá requerer o cadastramento do assessor na unidade judiciária em que for designado para atuar em cooperação ou substituição a juiz de direito titular, ainda que haja servidor com função de confiança já cadastrado na unidade judiciária que receberá a cooperação ou substituição.
Dessa forma, é possível que ambos os assessores, do magistrado substituto e do titular da Vara, tenham a visibilidade da secretaria em substituição.
O cadastramento do assessor em unidade judiciária diversa da sua lotação ocorrerá enquanto perdurar a designação do Juiz de Direito.
Observação:
1) O magistrado, para ter acesso à secretaria em que for substituto legal, deverá, após acessar o Sistema Pje, selecionar o perfil da Vara substituta. Para isso, deverá clicar no próprio nome, que está localizado no canto superior direito da tela.