CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-104- 27/05/2024 -PJe-Cível( Juizados Especiais Civeis)
VERSÃO: 1
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Reativação e cumprimento de sentença de processos que tramitaram no PROJUDI - Pje
Quando houver pedido de desarquivamento de autos que tramitaram no PROJUDI para reativação do processo, este deverá ser feita no Sistema Pje.
Caso o pedido de desarquivamento não tenha por objetivo reativar o feito para tramitação, mas tão somente para solicitar certidão ou para outros fins, que não sejam dar continuidade ao processo, este será reativado no próprio sistema de origem (PROJUDI), com posterior arquivamento.
O mesmo procedimento será adotado para o cumprimento de sentença de processo que tramitou no Projudi, que deverá ser distribuído no Sistema PJe, conforme previsto no art. 150, II do Provimento Nº355/2018.
Tendo em vista que no Juizado Especial não há obrigatoriedade de atuação de advogados, o procedimento a ser realizado pela secretaria dependerá do caso concreto.
PROCEDIMENTOS:
( SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
REATIVAÇÃO DE PROCESSOS DO PROJUDI NO PJE
1. Desarquivar o processo, após o pedido de reativação pela parte, sempre verificando se é o caso de distribuição no PJe.
1.1. Sendo necessária a distribuição no PJe, a secretaria deve conferir se a parte que fez o requerimento de reativação tem advogado habilitado, caso em que a secretaria deve:
1.1.1. No PROJUDI: intimar o advogado para realizar a distribuição no PJe, bem como para juntar no PROJUDI manifestação informando o número do processo distribuído no PJe.
1.1.2. No PROJUDI: informar o advogado o novo número do processo, arquivar o processo com o motivo de baixa “PROCESSO CADASTRADO NO PJE”.
1.2. Caso não haja advogado habilitado, a secretaria deve.
1.2.1. No PROJUDI: fazer o download de todas as peças do processo.
1.2.2. No PJe: realizar a distribuição de processo incidental (Vide IPT nº02-Distribuição dos autos no Pje-PJe Civel ).
1.2.3. No PROJUDI: certificar nos autos do processo originário o número do feito distribuído no PJe e proceder ao novo arquivamento, com o motivo de baixa “PROCESSO CADASTRADO NO PJE”.
1.2.4. No PJe: intimar a parte que solicitou o desarquivamento, para ciência do número do novo processo no PJe.
1.2.5. No PJe: informar na certidão de triagem que se trata de reativação de processo originário do PROJUDI
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PROCESSOS DO PROJUDI NO PJE
1. Desarquivar o processo e verificar se a parte requerente possui advogado habilitado, quando houver requerimento de cumprimento de sentença por uma das partes e posteriormente deve:
1.1. No PROJUDI: intimar o advogado para que faça a distribuição no PJe, bem como para juntar no PROJUDI manifestação informando o número do processo distribuído no PJe.
1.2. No PROJUDI: arquivar o processo com o motivo de baixa “INICIADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PJE”.
1.3. Caso não haja advogado habilitado, a secretaria deve:
1.3.1. No PROJUDI: fazer o download das peças do processo.
1.3.2. No PJe: realizar a distribuição de processo incidental (Vide IPT nº02-Distribuição dos autos no Pje-PJe Civel ).
1.3.3. No PROJUDI: certificar nos autos do processo originário o número do feito distribuído no PJe e proceder ao novo arquivamento, com o motivo de baixa “INICIADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PJE”.
1.3.4. No PJe: intimar a parte que solicitou o desarquivamento, para ciência do número do novo processo no PJe.
1.3.5. No PJe: informar na certidão de triagem que trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema.