CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-110 -27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Núcleo de Justiça 4.0 -PJe
Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias criadas com a finalidade de exercer cooperação judiciária em apoio a outras unidades judiciárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no processamento e julgamento de feitos.
Dentro do sistema PJe, o Núcleo de Justiça 4.0 funcionará como um órgão julgador autônomo.
Após a publicação de ato do Tribunal disciplinando os processos, que serão encaminhados ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária” incumbirá aos juízos de origem onde tramitarem esses feitos a remessa dos autos, via sistema ao Núcleo.
PROCEDIMENTOS
Envio dos Processos ao Núcleo
1. Para enviar o processo pertinente ao Núcleo 4.0, o usuário deverá, na tarefa “Atos de Secretaria”, selecionar a opção “ Encaminhar os Autos ao Núcleo 4.0”;
2. O processo será encaminhado para a tarefa “Escolher envio aos Núcleos 4.0”, que possui as seguintes transições:
2.1 Encaminhar para Atos de Secretaria: deverá ser selecionada pelo usuário caso necessite retornar para a tarefa “Atos de Secretaria”;
2.2 Encaminhar ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cível: transição a ser utilizada para encaminhar o processo ao Núcleo 4.0 – Cível.
2.3 Encaminhar ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária: transição a ser utilizada para encaminhar o processo ao Núcleo 4.0 – Cooperação Judiciária.
2.4 Encaminhar ao Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública: transição a ser utilizada para encaminhar o processo ao Núcleo 4.0 – Fazenda Pública.
3. Na Vara do Núcleo 4.0 – Cooperação Judiciária, os processos serão recepcionados na tarefa “Processos Recebidos da Vara de Origem”, para que seja realizada a triagem bem como a separação dos processos recém-chegados aos Núcleos.
4. Para movimentar o processo, na tarefa “Processos Recebidos da Vara de Origem”, clicar em “encaminhar para” e selecionar a opção “01 – Encaminhar para Atos de Secretaria”.
Nota: É possível realizar o encaminhamento dos processos em lote da tarefa “Processos Recebidos da Vara de Origem” para a tarefa “Atos de Secretaria” (Vide IPT 75 – Movimentação em Lote).
5. Os processos encaminhados aos Núcleos receberão etiqueta automática, com o nome da Vara de Origem, para identificação pelo servidor.
6. Na cronologia dos autos, também é gerada movimentação indicando que o processo foi remetido ao núcleo e a vara que remeteu, nos seguintes termos “REMETIDOS OS AUTOS (VARA XX) PARA ÓRGÃO JULGADOR NÚCLEO 4.0 (CÍVEL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA OU FAZENDA PÚBLICA)”
Devolução dos Processos à Vara de Origem
1. Caso seja o magistrado determine a devolução dos autos à Vara de origem, de forma definitiva ou para cumprimento de diligência, o usuário deverá, na tarefa “Atos de Secretaria” do Órgão Julgador Núcleo 4.0, selecionar a opção “ Devolver os Autos à Vara de Origem”;
2. Realizada a devolução, o processo será encaminhado à Vara de origem na tarefa “Processos Devolvidos do Núcleo 4.0”, tarefa que visa a separação dos processos devolvidos pelo Núcleo.
Nota: Os processos devolvidos receberão etiqueta automática, com a informação “Devolvido do Núcleo 4.0”, para identificação e, caso o usuário tenha que realizar algum cumprimento, ser possível localizá-los pelo filtro de etiqueta.
Observações:
1) No momento de envio do processo ao Núcleo, o servidor deverá se atentar para escolha da transição correta, para que o processo seja encaminhado ao local desejado.
2) No momento da devolução do processo pelo Núcleo, os processos serão direcionados para seu Órgão Julgador de origem de forma automática.
Controle interno 0772403-83.2023.8.13.0000