Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mandado de Segurança com atuação das Advocacias Públicas

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-33 - 22/04/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Mandado de Segurança com atuação das Advocacias Públicas

PROCEDIMENTOS

1. CADASTRO DO MANDADO DE SEGURANÇA
1.1 Cadastrar o impetrante no “Polo Ativo”;
1.2 Cadastrar no “Polo Passivo” apenas a autoridade coatora impetrada (Ex: Diretor do DETRAN, Diretor da Escola Estadual Governador Milton Campos e etc).
Notas:
a) A pessoa jurídica à qual a autoridade está vinculada não deverá constar no polo passivo (Ex: DETRAN, Estado de Minas Gerais e etc.).
b) A autoridade coatora deverá ser cadastrada pelo nome do cargo, não pelo nome da pessoa física titular do cargo (Ex: Diretor do DETRAN).
c) Utilizar as autoridades já existentes/configuradas no sistema PJe. Caso ainda não exista a autoridade pretendida, abrir chamado através do endereço: https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do, solicitando o cadastro.
1.3 Cadastrar no campo “Outros Participantes”, como terceiro interessado, a pessoa jurídica à qual a autoridade coatora está vinculada (Ex: DETRAN, Estado de Minas Gerais), caso após a cientificação, o seu órgão de representação manifestar interesse no processo.

2. COMUNICAÇÕES NO MANDADO DE SEGURANÇA
Encaminhar, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/2009 nos Mandado de Segurança, as seguintes comunicações:
2.1 Notificação da autoridade coatora
2.1.1 Utilizar os meios ordinários (meios físicos, como por exemplo: correios ou central de mandado) nos termos do art. 5º da Portaria 5058/CGJ/2017;
2.1.2 Registrar a comunicação na tarefa “Realizar ato de comunicação”, selecionando a opção “Notificação de Mandado de Segurança” no campo “Comunicação”.
2.2. Cientificação do órgão de representação da pessoa jurídica à qual a autoridade coatora está vinculada.
2.2.1 Utilizar o meio “Sistema” para realizar o expediente, para que todos possam receber a Citação Eletrônica (conforme ao Avisos editados pela Corregedoria).
2.2.2 Pesquisar e selecionar, no campo “Outros destinatários”, o órgão de representação pretendido para incluí-lo como destinatário da comunicação, uma vez que, em regra, o órgão de representação da pessoa jurídica à qual a autoridade coatora está vinculada não está cadastrado nos autos.
2.2.3 Registrar a comunicação utilizando a opção “Cientificação de Mandado de Segurança”.
2.3. Intimação Pessoal da Secretaria de Saúde
2.3.1 Intimar pessoalmente a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES, nos processos eletrônicos afetos à saúde, assim definidos pelo juízo, destinados a internações ou transferências hospitalares de urgência ou emergência, conforme Provimento Conjunto Nº 145/2025;
2.3.2 Pesquisar no campo “Outros Destinatários” a opção “SES – Internações Urgentes”;
2.3.3 Selecionar no campo “Comunicação” a opção “Intimação” e no campo “Meio de Comunicação” a opção “Sistema”, sem marcar o checkbox “Pessoal”;
Nota: Diante da impossibilidade sistêmica de se retirar o prazo de 10(dez) dias para ciência da intimação eletrônica do PJe, bem como da necessidade de leitura imediata da intimação para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a Secretaria de Saúde comprometeu-se a tomar ciência nos moldes do §1º do art. 2º do referido provimento.

3. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
3.1. Cadastrar no “Polo Passivo” o “Defensor Público Geral do Estado de Minas Gerais”, caso seja este a autoridade coatora;
Nota: O usuário não deverá criar no sistema um novo ente/autoridade e utilizar o já existente/configurado: “Defensor Público Geral do Estado de Minas Gerais”.
3.2. Retificar a autuação para incluir o “Estado de Minas Gerais” em “Outros Participantes”, como terceiro interessado, caso manifeste expresso interesse em integrar a lide.

OBSERVAÇÕES:
1) Ao cadastrar a autoridade ou Pessoa Jurídica, verificar se estão devidamente vinculadas à Procuradoria que as representa, através do símbolo “Procuradoria” que aparecerá ao lado de seu nome.
2) Caso o cadastro tenha sido realizado de maneira divergente da explicada (sem a vinculação), a Secretaria, ao efetuar a conferência inicial do processo, deverá retificar a autuação para realizar as devidas modificações, consultando o magistrado em caso de dúvidas. Ademais, se, após esgotadas todas as possibilidades do sistema, a Secretaria não localizar a parte com vinculação à Procuradoria, deverá solicitar a devida vinculação mediante a abertura de chamado.
3) Vários órgãos já possuem regulamentação para o envio da Citação Eletrônica e poderão ser cientificados sobre o Mandado de Segurança via sistema, desde que no cadastro do processo eles estejam corretamente vinculados à Procuradoria. Caso o órgão que se pretenda cientificar ainda não receba comunicação por este meio, a cientificação será pelos meios ordinários.
4) As comunicações dirigidas à DPMG, MPMG, União, aos Estados, aos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não devem ser realizadas por meio do DJEN, em nenhuma hipótese. Até que esses entes estejam devidamente regularizados no Domicílio Judicial Eletrônico e haja autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça para intimação via Domicílio, as citações e intimações pessoais devem ser encaminhadas nos respectivos módulos do sistema PJe, ou seja, por meio do "Sistema" e sem marcar o checkbox “Pessoal”.

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