CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-46- 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:2
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de procuração em audiência - PJe
O sistema PJe possui funcionalidade que permite ao advogado habilitar-se automaticamente no processo ou peticionar, solicitando à secretaria que o habilite, nos casos em que não seja possível fazê-lo automaticamente. (Vide IPT nº03-Habilitação de Advogados ).
A habilitação, porém, deve sempre ser acompanhada da procuração, ou do protesto pela sua juntada no prazo legal, cabendo à Secretaria, em qualquer dos casos, conferir a documentação. Assim, o advogado que já possui cadastro no PJe poderá se habilitar no processo eletrônico antes mesmo da realização da audiência.
PROCEDIMENTOS:
1. Receber a procuração, digitalizá-la e proceder à sua inclusão nos autos do processo eletrônico, sempre que o advogado comparecer à audiência munido de procuração física e não possuir cadastro no PJe;
2. Intimar o advogado, no mesmo ato, para efetivar o autocadastramento no PJe e solicitar habilitação no processo (Vide IPT nº 01-Autocadastramento de Advogados), informando que a procuração foi entregue em audiência.
Nota:
a) A intimação do advogado para que realize o autocadastramento deve apenas ser consignada na ata ou termo de audiência.
3. Incluir o advogado e, se for caso, excluir eventuais advogados já cadastrados, nos casos em que não for possível solicitar habilitação.
4. Registrar a intimação da parte ré no sistema PJe, por meio da tarefa “Registrar intimação em audiência-leilão”, quando o prazo da parte ré para oferecimento de resposta se iniciar da audiência.
Nota: Esse registro poderá ser feito ainda que não exista advogado cadastrado no Pje.
5. Intimar os interessados para, querendo, retirarem os documentos físicos juntados no PJe, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação, conforme o disposto no §3º, do artigo 125 do Provimento 355/2018, cientificando-os de que, findo este prazo, as peças serão inutilizadas.
Nota: É vedada a intimação geral das partes por meio de edital.
6. Inutilizar os documentos físicos, decorrido o prazo de 45 dias, conforme orienta o § 3º, do artigo 125, do Provimento 355/2018
Controle interno nº 0307152-23.2022.8.13.0000