CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-32 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Intimação e vinculação da Defensoria Pública e Advocacias Públicas - PJe
A forma de cadastramento e inclusão nos processos, tanto dos Defensores Públicos quanto dos Advogados Públicos (Advogados do Estado, Procuradores do Município, etc.), não se confunde com a forma de cadastramento e inclusão dos advogados particulares.
Para que o PJe identifique que determinada parte/órgão/autoridade está representada pela Defensoria Pública ou pela Advocacia Pública, é preciso vincular essa parte a essas instituições. Tal vinculação é feita pelos Administradores do sistema (Corregedoria do TJMG), cabendo ao peticionante, ou à secretaria, no momento de retificação dos autos, cadastrar corretamente a parte vinculada à sua respectiva procuradoria.
PROCEDIMENTOS:
1 - VINCULAÇÃO DA PARTE À DEFENSORIA PÚBLICA
A própria Defensoria, no ato de distribuição da ação, pode se vincular à parte que representa. No caso do polo passivo, a vinculação será feita pela secretaria, mediante retificação dos dados da parte na autuação. Para tanto, o servidor deverá:
1.1- Selecionar DPMG Defensoria Pública,no cadastro da parte, no campo “Procuradoria/Defensoria”; ;
1.2- Prosseguir e clicar em “vincular parte ao processo”.
Nota:Ao realizar o procedimento acima descrito, a parte estará devidamente cadastra e vinculada a Defensoria Pública.
2 - VINCULAÇÃO DA PARTE À ADVOCACIA PÚBLICA
2.1. Com relação às Advocacias Públicas, a vinculação permanecerá sendo feita pela Corregedoria-Geral de Justiça. Não obstante, o Estado de Minas Gerais e todos os seus órgãos (administração direta e indireta) estão previamente vinculados à Advocacia-Geral do Estado no sistema, motivo pelo qual a Secretaria NÃO precisará solicitar à CGJ essa vinculação.
Para as autoridades, a secretaria precisará somente verificar nos dados da autuação do processo se as partes estão devidamente vinculadas às respectivas procuradorias e, em caso negativo, solicitar a vinculação mediante abertura de chamado na Central de Atendimento.
3 - VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE
3.1. A secretaria de juízo, durante a triagem inicial, constatando que a autoridade coatora cadastrada no processo não se encontra vinculada ao órgão de representação da pessoa jurídica a que ela está vinculada, deverá solicitar a devida vinculação mediante abertura de chamado.
Ex: Em um Mandado de segurança impetrado face ao Diretor do DETRAN, a secretaria, na triagem inicial, verificará se aquela autoridade está devidamente vinculada à AGE (que é o órgão de representação do DETRAN, que, por sua vez, é a pessoa jurídica à qual o Diretor do DETRAN está vinculado). Se não estiver, a secretaria deverá abrir chamado para solicitar a vinculação.
4 - INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIAS PÚBLICAS
4.1. No PJe, a Defensoria Pública e as Advocacias Públicas são intimadas via sistema, mas, antes, é preciso que a parte a ser intimada já esteja vinculada àquelas instituições, conforme explicado acima. Somente após essa vinculação essas instituições terão acesso ao processo e a eventuais intimações enviadas via sistema.
Observação:
1) O Estado de Minas Gerais e todos os seus órgãos (administração direta e indireta) estão previamente vinculados à AGE no sistema, motivo pelo qual a secretaria NÃO precisa solicitar à CGJ essa vinculação. Logo, uma vez incluído o Estado de Minas Gerais ou um de seus órgãos como parte, as intimações a serem realizadas no decorrer do processo poderão ser feitas via sistema. Quanto à citação/notificação/ciência inicial, verificar avisos sobre a Citação Eletrônica, disponíveis no site do TJMG.
2) Nos casos excepcionais em que a AGE representa pessoa física,o referido órgão não será vinculado à pessoa física que será representada, pois sempre que houver necessidade de intimação da pessoa física ela será intimada em nome do próprio Estado pelo campo "Outros destinatários", representando as demais pessoas físicas vinculadas ao processo. Dessa forma, no campo de minuta da intimação, o servidor especificará que a intimação realizada será para o Estado de Minas Gerais, que representará a pessoa física no processo.
Controle interno nº 0196411-76.2023.8.13.0000