Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Carta de ordem

 

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-29- 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:3
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Carta de ordem

PROCEDIMENTOS

A Carta de Ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra tramitando em órgão superior.

No PJe a Classe Judicial “Carta de Ordem Cível (258)”  está disponível apenas para servidores e magistrados.

No âmbito da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, nos órgãos julgadores nos quais tenha sido implantado o Sistema PJe, as Cartas de Ordem tramitarão em meio eletrônico, ainda que o processo principal seja físico. Conforme dispõe o artigo 152, inciso V do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

A Carta de Ordem será remetida pelo órgão de 2ª Instância através do malote digital e, após a distribuição da mesma no PJe, o comprovante deverá ser enviado, também por malote digital, ao órgão de origem para fins de acompanhamento.

Será realizada por meio eletrônico a devolução da Carta de Ordem, encaminhando apenas os documentos essenciais à compreensão dos atos que tenham sido realizados.

Os autos digitais da Carta de Ordem deverão ser arquivados e encaminhados para“ Atos de Arquivamento” e ficarão na tarefa “Arquivo Definitivo”.

A Carta de Ordem será sempre distribuída como diligência do juízo, portanto, isenta do pagamento de custas e taxas. Havendo condenação a Carta de Ordem será cobrada ao final. 

As partes são as mesmas do processo originário, que tramita no Tribunal.

As Cartas de Ordem têm caráter itinerante, conforme disposto no artigo 220 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão SEI 0215775-68.8.13.0000)

1. Inicialmente, o servidor deverá solicitar o seu cadastro no malote digital através do e-mail cosis@tjmg.jus.br;

2. Acessar o menu do Malote Digital, clicando na funcionalidade: Documentos → não lidos; Selecionar o documento correspondente à Carta de Ordem a ser distribuída para download do arquivo;

3. Acessar o PJe para iniciar a distribuição, clicando no menu > “Processo” > “Novo Processo”e/ou “Novo Processo Incidental”, conforme o caso concreto. Será exibida a tela “Dados Iniciais”, devendo, então, clicar em “Matéria” para selecionar a matéria desejada, em “Jurisdição” para selecionar a jurisdição/comarca desejada. Em “Classe judicial” selecionar a opção “Carta de Ordem Cível – 258” e, em “Processo referência” inserir o número do processo originário, seja ele físico ou eletrônico, e clicar em “SALVAR”;

4. Adicionar o(s) assunto(s) de acordo com o objeto/finalidade da carta de ordem,na aba “Assuntos”.O sistema listará todos os assuntos associados à Classe. O assunto selecionado passará para a aba  “Assuntos associados”;

5. Clicar em "+ Parte" na aba “Partes” e preencher os campos necessários, principalmente a aba “Endereços”.O usuário adicionará, no polo ativo e no polo passivo, as partes conforme o processo originário.

6. Clicar na opção “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para incluir advogados. Selecionar o “Tipo de Vinculação” - Advogado; No 2º passo, Preencher o CPF ou nº da OAB e pesquisar. Clicar em “Confirmar”; No 3º passo, vincular a parte a este procurador através do checkbox. Clicar em “Vincular parte ao processo”;

7. Selecionar na aba “Características”:
7.1-Justiça gratuita: caso de diligência do juízo;
7.2-Pedido de liminar ou de antecipação de tutela: “não”;
7.3-Valor da causa: não preencher;
7.4-Selecionar o sigilo conforme o processo originário (em caso positivo, selecionar o motivo e “Gravar Sigilo”);
7.5-Prioridade de processo: conforme o processo originário (em caso positivo, selecionar a opção desejada e “Incluir”).

8. Incluir os documentos do processo na aba “Incluir petições e documentos” :
8.1-“Tipo de documento”: A petição inicial é o documento necessário para que a Carta de Ordem seja protocolada. Sendo assim, o “Tipo de documento” a ser selecionado é “Petição Inicial”, que virá previamente selecionado;
8.2-“Descrição”: Este campo vem automaticamente preenchido;
8.3- O campo “Número” é opcional.
8.4- No campo “Documento” escolher: “Arquivo PDF” ou “editor de texto”; 
8.5. “Arquivo PDF”: ao selecionar essa opção, é possível inserir arquivo PDF sem preencher o editor de texto. Nesta opção, é permitido adicionar apenas um documento em PDF com tamanho máximo 1.5MB
8.6. “Editor de texto”: para que a opção de “Adicionar” documento seja habilitada, é necessário o preenchimento do editor de texto interno do Sistema. No editor de texto, incluir o conteúdo do documento e clicar em “Salvar”.Na área de edição deve ser feito o documento principal, onde o usuário distribuidor certificará a expedição da Carta de Ordem. Clicar em “salvar”.Para adicionar a Carta de Ordem e os seus documentos, o usuário deverá clicar no botão “Adicionar” e incluir o(s) documento(s). Classificar os arquivos que foram incluídos e “Assinar documento(s)”.

9. Conferir os dados da autuação na aba “Protocolar Inicial”para concluir o protocolo do processo. O usuário poderá, ainda, selecionar, dentre as competências possíveis, a que se adequar. 

10. Clicar no botão “Protocolar” após a conferência. 

11. Finalizar o protocolo, salvando o comprovante e encaminhando-o, via malote digital, ao órgão que expediu a Carta de Ordem.

12. Devolver a Carta de Ordem através da “Remessa de Petição Intermediária” à segunda instância, via JPe, e encaminhar o processo para a tarefa “Arquivo Definitivo” no PJe, encerrando o procedimento na Secretaria.

Observações
1) Devido à interoperabilidade dos sistemas (JPe, PJe, Malote Digital e SRU), há algumas especificidades a serem seguidas quando o cumprimento da Carta de Ordem for destinado ao Ministério Público:
 a) A segunda instância expede a Carta de Ordem à primeira instância, via malote digital, solicitando a manifestação do Ministério Público (MPMG);
b) A Secretaria da vara registra o expediente no processo eletrônico (PJe), com prazo;
c) O MPMG se manifesta através do PJe;
d) O Juiz da primeira instância determina a devolução da Carta de Ordem;
e) A  secretaria devolverá a Carta,via JPe, por “Remessa de Petição Intermediária”, à segunda instância.

2) Ao acessar o JPe o usuário deverá localizar o processo originário, utilizando a tela de  "Consulta Processual" para inserir “Manifestação”. Para mais informações acesse o “Manual de Utilização do Sistema JPe – Magistrados e Servidores de 1ª instância”, disponível na rede, ou através do link: http://www8.tjmg.jus.br/jippe/manual_primeira/manual_de_utilizacao_do_portal_do_processo_eletronico.html

3) Para outras dúvidas sobre o sistema JPe deverá entrar em contato com o Suporte do JPe, pelo canal de atendimento , via chat, através do endereço: http://portaldoclientebh.qintess.com:8080/tabchat/index.php/chat/startchat/

4) Em caso de dúvidas sobre a utilização do malote digital, acesse o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pela intranet e, na página inicial, pesquise por Malote Digital. Clicar na opção Malote Digital > Manuais e Cartilha. 

                                                                                                                                                          Controle interno:0772403-83.2023.8.13.0000