CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-96 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastro da União - PJe
No intuito de uniformizar os procedimentos de cadastro de parte no Sistema PJe, bem como realizar a vinculação dos processos às diferentes procuradorias federais que fazem parte da Advocacia-Geral da União – AGU, alguns procedimentos devem ser adotados para a adequada distribuição.
Não é necessário criar uma parte para a União, deve-se utilizar algum dos registros já existentes no PJe, uma vez que já estão devidamente configurados e vinculados às procuradorias de forma a permitir que os processos apareçam no acervo do órgão de representação. O cadastramento correto das procuradorias federais é suficiente para que o processo esteja disponível no acervo dessas e adequada realização de comunicação eletrônica.
São previamente cadastradas no Sistema PJe as seguintes partes:
União Federal – (PU)
União Federal – (PFN)
Quando se tratar de execuções de tributos (execuções fiscais e ações conexas) deve-se usar União Federal - (PFN). Nos demais casos, deve-se cadastrar a União Federal - (PU). Em ambos os casos, o registro da União Federal aparecerá sem CNPJ (campo vazio).
Se o cadastro da parte estiver correto, aparecerá indicação da procuradoria e, após clicar em inserir, constará um ícone denominado “Parte representada por Procuradoria XXX” no respectivo registro.
A União não deverá ser cadastrada no processo quando se tratar de Autarquia ou Fundação Pública Federal, e, posto que estes detêm capacidade postulatória e autonomia para integrar a lide, deverá ser cadastrada a própria entidade como parte. Nestes casos, a procuradoria responsável para atuar nos feitos será a Procuradoria Federal (PF) e não será necessário criar a Autarquia ou Fundação Pública Federal, pois também já estão previamente inseridas no banco de dados do PJe, devendo o usuário somente optar pela Entidade já exibida pelo sistema na tela de distribuição, conforme lista a seguir:
Autarquia/Fundação: CNPJ:
Agência Espacial Brasileira 86.900.545/0001-70
Agência Nacional de Águas 04.204.444/0001-08
Agência Nacional de Aviação Civil 07.947.821/0001-89
Agência Nacional de Telecomunicações 02.030.715/0001-12
Agência Nacional do Cinema 04.884.574/0001-20
Agência Nacional de Energia Elétrica 02.270.669/0001-29
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 02.313.673/0001-27
Agência Nacional de Saúde Suplementar 03.589.068/0001-46
Agência Nacional de Transportes Aquaviários 04.903.587/0001-08
Agência Nacional de Transportes Terrestres 04.898.488/0001-77
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 03.112.386/0001-11
Autoridade Pública Olímpica 14.039.541/0001-38
Conselho Administrativo de Defesa Econômica 00.418.993/0001-16
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior 00.889.834/0001-08
Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha 03.332.937/0001-52
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 17.220.203/0001-96
Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca" 42.441.758/0001-05
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica 30.496.004/0001-73
Comissão Nacional de Energia Nuclear 00.402.552/0001-26
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 33.654.831/0001-36
Colégio Pedro II 42.414.284/0001-02
Comissão de Valores Mobiliários 29.507.878/0001-08
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes 04.892.707/0001-00
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 00.043.711/0001-43
Departamento Nacional de Produção Mineral 00.381.056/0001-33
Instituto Brasileiro de Turismo 33.741.794/0001-01
Fundação Escola Nacional de Administração Pública 00.627.612/0001-09
Fundação Biblioteca Nacional 40.176.679/0001-99
Fundação Cultural Palmares 32.901.688/0001-77
Fundação Casa de Rui Barbosa 42.519.488/0001-08
Fundação Oswaldo Cruz 33.781.055/0001-35
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 00.378.257/0001-81
Fundação Osório 34.143.842/0001-14
PROCEDIMENTOS:
1.Acessar o menu →“Processo” → “Novo Processo”;
2. Matéria, Seção/Subseção e Classe Judicial → clicar em “Incluir”;
3.Escolher na aba “Assuntos” o assunto pertinente;
4.Cadastrar, na aba “Partes”, a União Federal no polo cabível, ao clicar em “+ Parte”;
Nota: Para que o cadastro seja feito adequadamente, nesta parte, o usuário deverá marcar: - pessoa jurídica “sim” e órgão público “sim”.
5.Pesquisar pela “União Federal” em “Nome” e selecionar “União Federal – PFN” ou “União Federal – PU” ou pelo nome da autarquia ou fundação, conforme consta no processo;
6.Selecionar a parte desejada e clicar em “Inserir”;
Notas:
a) Ao realizar o cadastro da União de forma correta, o processo tramitará normalmente e a citação será feita adequadamente, seja por meio eletrônico ou físico;
b) As principais entidades já se encontram cadastradas no sistema com o CNPJ nacional, tais como: UNIÃO FEDERAL, INSS, FAZENDA NACIONAL, CEF, IBAMA, ENTIDADES DE ENSINO e etc. Assim sendo, não devem ser criados novos registros de autoridade, nem de pessoa jurídica/órgão público para a União Federal - usar os já existentes;
Procedimentos para retificar o polo:
1.Clicar no menu interno do processo, em “Outras ações” → “Retificar autuação”;
2.Cadastrar na aba “Partes” a União Federal no polo cabível, ao clicar em “+ parte”;
3.Selecionar “Jurídica” em “Tipo de pessoa”, e marcar “Sim” para “Órgão público”;
4.Pesquisar por “União Federal” em “Nome”, e selecionar União Federal – PFN ou União Federal – PU ou pelo nome autarquia ou fundação, conforme necessite constar no processo;
5.Selecionar a parte desejada e clicar em “Inserir”;
Notas:
a) A parte que foi erroneamente cadastrada deverá ser excluída, ao clicar no ícone lixeira;
b) Adequando o cadastro da União, o processo tramitará corretamente, bem como a citação será devidamente realizada.
Controle interno (e-mail COAPE dia 27/06/23, às 17h56)