Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de Mandado e Carta Precatória

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-10- 29/11/2021 - Juizados Especiais - PJe
Versão: 1
PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO:  Juntada de Mandado e Carta Precatória -Pje

Devido à natureza dos procedimentos dos Juizados Especiais e consequente regramento diferenciado, o registro das comunicações e a juntada dos expedientes (Mandado e Carta Precatória) ocorrerá de forma distinta da Justiça Comum.

Após a expedição do Mandado ou da Carta Precatória , a certificação do ato será feita no menu interno dos autos, pela aba “Juntar Documentos”. O registro do ato na tarefa “Preparar Comunicação” será realizado apenas após o retorno dos expedientes físicos.

Porém, para fins de organização da secretaria, será possível encaminhar o processo para a referida tarefa e, ato contínuo, deixá-lo em “Aguardar resultado da comunicação”.

A comunicação será registrada no sistema quando do retorno dos expedientes físicos, através da tarefa “Preparar Comunicação”, com o registro do prazo por “data certa”.

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº 0314728-04.2021.8.13.0000

O registro da expedição de Mandados e Cartas Precatórias relativos a processos que tramitam no Sistema PJe, ocorrerão na tarefa “Preparar Ato de Comunicação” e, quando do seu retorno, deverão ser juntados nos autos, para que eventuais prazos comecem a fluir. As referidas juntadas acontecerão pelo menu “Expedientes” dentro do processo.

PROCEDIMENTOS PARA JUNTADA DO MANDADO

1. Clicar no ícone  “Autos” ( Autos.png  ) do processo e, no menu interno ( menu.PNG  ) selecionar “Expedientes”.

2. Clicar em “Registrar Citação/Intimação”;

3. Selecionar, no campo “Resultado” a opção correspondente, seja “cumprido” ou “não cumprido”;

4. Selecionar, no campo “Data do recebimento/leitura”, a data que o destinatário recebeu a comunicação;
Nota: a data selecionada, será a data que dará início à contagem do prazo inserido quando do registro do expediente na tarefa “Preparar Ato de Comunicação”;

5. Selecionar, no campo “Tipo de Documento” > “Juntada”;

6. Informar, em “Descrição”, qual expediente está sendo anexado (Por exemplo, Mandado 1 cumprido) e não preencher o campo “número”;

7. Escolher o modelo, “Termo de Juntada Geral” e NÃO marcar o checkbox “sigiloso”.

8. Clicar no ícone “preencher complementos” ( Preencher complementos.png ), no campo "Movimento"  e selecionar o expediente que será anexado (Mandado ou Carta Precatória), para escolher o complemento da movimentação;

9. Elaborar a certidão de juntada do expediente no editor de texto, clicar em “Salvar”

10 . Clicar em “Adicionar” para anexar o arquivo com o mandado digitalizado ou peças da Carta Precatória e, logo após, selecionar o “Tipo de Documento”;

11. Clicar em “Assinar Documento(s)”.

 Observações:

 1) É necessário fechar os prazos dos expedientes NÃO cumpridos de Carta Precatória e Mandado. Para tanto, seguir o caminho: menu externo: Processo → Pesquisar → Consulta de Prazo, pesquisar o expediente a ser encerrado, marcar o checkbox correspondente e clicar em “Encerrar expedientes em lote”.