Nos termos das Portarias PRESI 6371633 e PRESI 7382372 do TRF1, a partir de 07/01/2019 o recebimento de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, se dará exclusivamente, por meio do sistema PJe TRF1 - 2° grau.
Para tanto, os servidores da Justiça Estadual (TJMG) deverão realizar seu cadastro para o envio de recursos ao TRF1, seguindo o rito previsto artigo 2° §2, da Portaria PRESI 390 do TRF1, conforme transcrição:
“Art. 2º Até que os sistemas dos Tribunais Estaduais estejam integrados ao PJe TRF1 (2ºgrau) por meio do MNI, os juízos estaduais deverão cadastrar os processos manualmente no sistema Pje TRF1 (2º grau).
§ 1º Para possibilitar o cadastramento e a distribuição de processos no PJe, a Secretaria Judiciária do Tribunal – Secju é responsável pelo credenciamento de servidores da Justiça Estadual no sistema PJe TRF1 (2º grau).
§ 2º O magistrado da Justiça Estadual solicitará, por ofício dirigido à Secju, que deverá ser encaminhado em meio digital pelo sistema Malote Digital, o credenciamento de servidores a que se refere o §1º, indicando: CPF, nome, matrícula, UF de nascimento, naturalidade e e-mail institucional (domínio jus.br ou gov.br).
§ 3º A identificação do usuário no sistema PJe TRF1 será feita por meio de certificado digital, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CNJ 185/2013”
Destaca-se que atualmente, após o trânsito em julgado do cordão/decisão proferido, como não há integração entre os Sistemas PJe-TJMG e PJe-TRF1, aquele Tribunal vem encaminhando somente cópia do referido acordão/decisão à comarca, a fim de se economizar os gastos de remessa com a postagem dos autos físicos.
Dessa forma, diversos processos físicos enviados em grau de recurso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, no exercício de competência federal delegada, não estão retornando fisicamente às comarcas após o julgamento.
Sendo assim, foi publicado o Aviso 60/2021 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, que informa sobre os procedimentos a serem adotados quando, em grau de recurso nos casos de competência federal delegada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região devolver tão somente a decisão ou acórdão proferido, sem a devolução dos autos físicos às unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
PROCEDIMENTOS(SEI-0258739-13.2021.8.13.0000)
1. Nos casos de recebimento de acórdão/decisão que colocou fim ao processo;
1.1. Movimentar o fechamento no SISCOM Caractere da gerencial de envio com a movimentação de retorno correspondente;
1.2. Autuar a comunicação recebida com o mesmo número do processo físico enviado ao TRF1;
1.3. Intimar os interessados para ciência, pelos meios ordinários, certificando que os autos permaneceram arquivados no TRF1;
1.4. Baixar os autos pelo motivo da decisão proferida;
1.5. Eventual cumprimento de sentença será distribuído diretamente no Sistema PJe pelo próprio postulante, na forma do parágrafo único do art. 150 do Provimento nº 355/CGJ/2018;
2.1. Movimentar o fechamento no SISCOM Caractere, da gerencial de envio com a movimentação de retorno correspondente;
2.2. Realizar o download das peças no Portal do TRF1 e a consequente inserção/distribuição no Sistema PJe (Novo Processo Incidental), utilizando-se o perfil usuário digitalizador (seguindo os manuais de virtualização), a fim de que o mesmo número do processo físico seja mantido no processo eletrônico no qual o feito prosseguirá;
2.3. Baixar o feito físico com o motivo “152”.
Observação:
Os procedimentos estabelecidos no Aviso 60/2021 deverão ser observados apenas em relação aos feitos físicos residuais que permanecem no TRF1, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região há certo tempo, exige o envio do recurso de forma digitalizada, permanecendo os autos físicos na comarca de origem.