Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-99-16/12/2021-PJe - Cível
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SUBPROCESSO: CEJUSC PRÉ PROCESSUAL
A distribuição da “Reclamação Pré-Processual” será realizada tanto por usuário externo (Ex: advogado, Procuradorias, etc) quanto por usuário interno (por meio do perfil “Usuário Pré-Processual” ou Módulo Procuradoria, no caso do Posto de Atendimento Pré-Processual – PAPRE).
A distribuição será realizada no Sistema PJe através do menu “Processo “ → “Novo Processo”, selecionando a classe “Reclamação Processual” (Vide IPT nº 02 – Distribuição de autos no PJe).
PROCEDIMENTOS
Processo SEI nº0381763-78.2021.8.13.0000
DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
1. Clicar no menu: “Processo” > “Novo Processo”;
2. Na aba “Dados iniciais”, clicar em “Seção/Subseção” e selecionar a comarca pretendida;
3. Em “Classe judicial”, selecionar a classe “RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)”;
4. Clicar em “Incluir”;
5. Na aba “Assuntos”, clicar no campo “Assunto” ou “Código” para pesquisar um assunto específico e, após localizar o desejado, clicar no ícone “Adicionar” para incluí-lo em “Assuntos Associados”;
Notas
a) O sistema não permite incluir assunto complementar antes do principal. Informação esta que pode ser obtida no mesmo campo de seleção, na coluna à direita dos assuntos.
b) Poderá ser incluído mais de um assunto no momento da distribuição.
c) O sistema não permite excluir ou alterar um assunto se ele for o único ou estiver marcado como assunto principal. Assim, antes de realizar tal ato, necessário incluir o assunto correto ou marcá-lo como principal.
6. Na aba “Partes”, para incluir o polo ativo e o polo passivo, clicar na opção “+ Parte”;
7. Para incluir advogado, clicar na opção “+ Procurador”;
8. Para vincular uma parte à Defensoria Pública, basta realizar a vinculação em “Informações Pessoais”, no campo “Procuradoria/Defensoria”;
9. Na aba “Características”, o usuário deverá marcar as opções que se adéquem à distribuição da “Reclamação Pré-processual”;
10. Na aba “Incluir petições e documentos”, os campos “Tipo de documento” e “Descrição” estarão automaticamente preenchidos, com “Petição Inicial”;
11. No editor de texto, incluir a Reclamação e clicar em “Salvar”;
12. Após, clicar no campo “Adicionar” e incluir os documentos que instruem a Reclamação;
13. Conferir todas as informações preenchidas até então e clicar em “Assinar documento(s)”.
14. Na aba “Protocolar Inicial”, selecionar a competência “Pré-Processual”;
15. Por fim, se todas as informações inseridas ao longo da distribuição estiverem corretas, clicar em “Protocolar”.
TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL NO CEJUSC
No Sistema PJe, foi criada uma unidade específica para tramitação das Reclamações Pré-Processuais. Essa unidade terá a denominação padrão “[Pré-processual] CEJUSC da Comarca de XXXXX”, e será acessada pelos detentores do perfil “Usuário Pré-Processual”.
1. O usuário deverá acessar o Sistema PJe através do perfil “Usuário Pré-Processual” e acessar o menu “Painel” → “Painel do usuário”;
2. Quando distribuído pelo usuário interno, o processo chegará na secretaria na tarefa “Atos Iniciais Interno”. Nos casos de distribuição pelo usuário externo, chegará na tarefa “Atos Iniciais”.
2.1. Tarefa Atos iniciais: recepciona o processo distribuído pelo usuário externo. Haverá um editor de texto para a elaboração da Certidão de Triagem, nos termos do Art.195 do Provimento 355/CGJ/2018. Uma vez elaborada, o usuário deverá clicar no ícone “Encaminhar para” e selecionar a opção “Conferir-Assinar Certidão de Triagem”, momento que a certidão será devidamente assinada.
2.2. Tarefa Atos Iniciais Interno: recepciona o processo distribuído pelo usuário interno. Não haverá editor de texto para elaboração da Certidão de triagem, visto que, a distribuição foi realizada por servidor interno, e presume-se que foi realizada de forma correta.
3. A partir das tarefas “Atos Iniciais Interno” e “Conferir-Assinar Certidão de Triagem” (após a assinatura), a Reclamação poderá ser tramitada para as seguintes tarefas de acordo com o caso concreto:
a) Encaminhar para atos de secretaria: a Reclamação será encaminhada à tarefa “Atos de Secretaria”, que é uma espécie de tarefa “coringa”, ou seja, nela será possível realizar todas as tarefas pertinentes ao fluxo do pré-processual.
b) Encaminhar para atos de comunicação: a Reclamação será encaminhada à tarefa “Realizar Ato de Comunicação”, e, nesta fase de tramitação, poderá ser utilizada para, por exemplo, intimar a parte reclamante representada por advogado, a fim de solicitar um documento de instrução faltante. Neste caso, utilizar o meio de comunicação “Sistema”;
c)Tarefas “Concluir para Despacho, Decisão, Sentença e Pedidos Urgentes”: a Reclamação será encaminhada ao gabinete e será recebida em tarefas específicas de acordo com o tipo de conclusão;
4. Designar a sessão
4.1. Distribuída a Reclamação, seja por usuário interno ou externo, deverá ser designada a “Sessão”;
4.2. Encaminhar a Reclamação à tarefa “Atos de Secretaria” e selecionar a transição “(Re)Designar ou cancelar Audiência-Sessão”, que, por sua vez, encaminhará a Reclamação a uma tarefa de igual nome;
4.3. Na tarefa “(Re)Designar ou cancelar Audiência-Sessão”, deverá ser marcada a sessão, escolhendo o tipo, duração, sala, data e horário (Vide IPT nº 42 – Marcação de Audiência – PJe);
Nota: Em Tipo de Audiência deverá ser selecionado o tipo “Pré-Processual Conciliação” ou “Pré-Processual Mediação”.
5. Expedição da Carta Convite
5.1. Como próximo passo, o usuário deverá expedir Carta-Convite. Para tanto, basta acionar a transição Expedir Carta-Convite e o processo será encaminhado para a tarefa “Realizar ato de comunicação”;
5.2. Escolher a parte destinatária, o tipo de comunicação, o prazo (dias ou sem prazo) e o meio de comunicação;
5.3. Em seguida, selecionar a opção “Documento Novo”, escolher o modelo “Carta Convite”, preencher com os dados que entender necessário assinar e imprimir;
5.4. Na tarefa “Imprimir Carta”, selecionar a opção “Aguardar Resultado de Expediente Físico”;
5.5. Em seguida, encaminhar para “Atos de Secretaria”;
5.6. Por fim, encaminhar a Reclamação à tarefa “Aguardar Audiência-Sessão” e aguardar o dia da realização da Sessão;
6. Realizar a Sessão
6.1. No dia da Sessão, basta acessar a tarefa “Aguardar Audiência-Sessão” e encaminhar o processo para “Realizar Audiência-Sessão”.
6.2. Na tarefa “Realizar Audiência-Sessão”, preencher se a Sessão foi realizada ou não;
6.3. Preencher o “Realizador” (Juiz que de fato presidiu/supervisionou a sessão);
6.4. Preencher se houve acordo ou não e eventual valor do acordo;
6.5. Em “Tipo do Documento”, escolher o documento conforme o caso concreto: ata de audiência com ou sem sentença.
Nota: Se for escolhido o tipo “com sentença”, será exibida a árvore de movimentações processuais, podendo ser selecionado o movimento “Homologação de Transação (466)”, sob pena de não ser aferida produtividade ao magistrado realizador.
6.6. Caso seja selecionado o campo “Modelo”, o sistema exibirá no editor, um texto pronto. No entanto, se nenhum modelo for selecionado, deverá inserir no editor de textos, por exemplo, “Ata anexa”. Em ambos os casos, o usuário deverá clicar em “Salvar” para habilitar o botão “Adicionar” para então incluir ata devidamente assinada e digitalizada;
6.7. Em “Preparar Ato de Comunicação”, registrar a intimação de todas as partes, selecionando o meio “Pessoalmente”;
Nota: os checkbox “Pessoal” e “Urgente” não deverão ser marcados.
Após a assinatura eletrônica, a reclamação será encaminhada às seguintes tarefas, de acordo com os atos praticados em audiência:
a) “Tramitar Após Audiência-Sessão”: o processo será encaminhado para esta tarefa quando houver apenas a realização da audiência, sem movimentação de sentença e sem realização de ato de comunicação;
b) “Processo COM Prazo em Curso”: o processo será encaminhado para esta tarefa quando houver apenas a realização da audiência, sem a movimentação de sentença e realização de ato de comunicação COM prazo;
c) “Processo SEM Prazo em Curso”: o processo será enviado para esta tarefa quando houver apenas a realização da audiência, sem a movimentação de sentença e realização de ato de comunicação SEM prazo;
d) “Aguardando Trânsito”: o processo será encaminhado para esta tarefa quando houver realização de audiência com movimentação de sentença e ato de comunicação realizado com prazo.
Após a realização da audiência e visando proceder com o arquivamento da reclamação, deverá ser selecionada a opção “Encaminhar para atos de secretaria” nas respectivas tarefas e logo após, selecionar a opção “Arquivar Definitivamente”.
Observação:
A presente IPT diz respeito ao procedimento padrão, não exaurindo todas as possibilidades de tramitação. Qualquer dúvida, deverá ser direcionada ao suporte PJe através da abertura de Chamado. Para tanto, acesse o endereço eletrônico http://informatica.intra.tjmg.gov.br.