Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-01-11/12/2020 - PJe - Civel
Versão: 0
SUBPROCESSO: Autocadastramento de advogado - Pje
PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000
1. Acessar pela plataforma do Navegador PJe ou através de site do TJMG, pelo link: https://pje.tjmg.jus.br/pje/login.seam.
2. Inserir o “token” (Certificado Digital), e na tela do PJe clicar na opção: “CERTIFICADO DIGITAL” e inserir a senha “PIN”.
3. Conferir os dados que não são passíveis de alteração, completar os campos com as informações, conforme solicitadas.
4. É indispensável a inclusão de telefone para contato, bem como do e-mail. Neste momento é possível optar pelo cadastramento do serviço “PUSH”.
5. Depois de inseridas as informações, clicar na opção “Confirmar dados e prosseguir”.
6. A tela seguinte é o “TERMO DE COMPROMISSO”, se houver inconsistência nos dados, clicar na opção “Retificar Informações”, o sistema retornará para a página anterior, para os devidos ajustes.
7. Se todas as informações estiverem corretas, clicar na opção “Assinar termo de compromisso”.
8. O sistema apresentará a seguinte mensagem: “Cadastro concluído com sucesso. Por favor, retorne à página inicial e realize o seu login”, selecionar a opção “Retornar à página inicial”.
9. Clicar na opção “Acessar com certificado digital”, inserir novamente a senha e acessar o seu painel do usuário.
Observações:
a) O credenciamento dos procuradores dos Entes Públicos, dos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, assim como seus respectivos assistentes, fica a cargo do usuário credenciado como gestor das referidas instituições no Sistema PJe, conforme disposto no art. 90 e seus parágrafos, do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
b) O usuário poderá encontrar as seguintes divergências de cadastro:
- Entre dados do PJe e da Receita Federal – caso em que deverá abrir chamado através do link: http://informatica.intra.tjmg.gov.br/ess.do . E solicitar a retificação, anexando para tanto, print da tela do site da Receita Federal.
- Nos dados da Receita Federal – deverá procurar a Receita Federal pessoalmente para retificação/atualização.
- Nos dados inseridos pelo próprio usuário no Sistema PJe – deverá corrigi-los através da opção “Retificar Informações”, que se encontra no final da página do “TERMO DE COMPROMISSO”.
c) o sistema “PUSH” tem caráter meramente informativo, não funcionando como meio oficial de intimação, de acordo com o art. 313, do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Neste entendimento, os advogados devem consultar diariamente seu painel no sistema PJe para acompanhar as movimentações de seus processos.
d) Cumpre informar que o advogado receberá duas senhas da unidade certificadora. A senha “PIN”, que será para o uso do certificado digital, e “PUK”, para resgatar a senha “PIN” no caso de bloqueio.
e) Em caso de bloqueio do “token”, clicar no menu “Iniciar” do Windows, pesquisar “token” e selecionar “Administração de token”. A tela seguinte conterá a descrição de “Utilitário de administração de token”, selecionar seu “Token” e em seguida, “Desbloquear PIN”. Feito isso, digitar a senha “PIN” e na sequência a “PUK”. Para encerrar, retirar e insirar novamente, o “token” será desbloqueado.
f) O aplicativo Navegador PJe é uma versão personalizada do navegador Mozilla Firefox para uso exclusivo do sistema PJe. Para mais informações quanto ao aplicativo, se faz necessário acessar o link: http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Navegador_PJe.