Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Remessa de autos para a Justiça Federal em caso de declínio de competência

 

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A -IPT-57-19/07/2023-Varas dos Juizados Especiais Criminais
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:  Remessa de autos para a Justiça Federal em caso de declínio de competência
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos declinados para a Justiça Federal corretamente

PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº0093091-15.2020.8.13.0000

1. Verificar a decisão que declinou a competência da Justiça do Estado de Minas Gerais para a Justiça Federal.

2. Publicar, de acordo com o procedimento descrito na IPT “Publicação, alteração e exclusão de publicação”.
 

3. Certificar o trânsito em julgado da decisão de declínio de competência, após o decurso do prazo para recurso, de acordo com o procedimento descrito na IPT “Trânsito em julgado das decisões e sentenças”.

4. Digitalizar os autos físicos ou gerar arquivo (download) dos digitais.

5. Verificar no sítio da Justiça Federal quantos e quais os tipos de arquivo, extensão e tamanho máximo podem ser anexados no PJe, conforme tabela do TRF1 constante no endereço eletrônico https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/perguntas-frequentes/quantos-e-quais-os-tipos-e-tamanhos-de-arquivos-podem-ser-anexados-no-pje.htm.

6. Proceder à baixa no SISCOM por meio do motivo 052.

7. Encaminhar à Justiça Federal, conforme disposto no Aviso nº 10/CGJ/2019.

8. Por meio da movimentação 0755-9 – “Remetidos autos ao juízo competente”.  

Observações:

1) Atentar-se ao fato de que no caso de Declínio de Competência de processos físicos e digitais a norma reguladora é o Artigo 41 da Portaria Presi TRT – 1ª Região nº 8016281 com encaminhamento dos arquivos gerados por e-mail ou por Malote Digital para o setor de distribuição dos respectivos órgãos destinatários da Justiça Federal.
2) Já no caso de Competência Federal exercida pelos juízos estaduais por delegação, a norma reguladora é a Portaria Presi TRT – 1ª Região nº 7382372, com remessa obrigatória ou recurso, em regra, via sistema PJe TRF1 2º Grau.

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