Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Registros das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos não cadastrados no SISCOM e já baixados

 

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-63- 19/07/2023 -Varas dos Juizados Especiais Criminais
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Registros das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos não cadastrados no SISCOM e já baixados.
RESULTADOS ESPERADOS: 100%  dos registros das destinações das armas, munições e apetrechos bélicos realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0087529-25.2020.8.13.0000

1. Abrir um processo no Sistema SEI seguindo, obrigatoriamente, o procedimento descrito no Manual do SEI "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM" https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm

2. Enviar o processo para manifestação do(a) juiz(íza) de direito da unidade judiciária, após o preenchimento correto do documento Formulário-Catálogo de Armas, Munições e demais Apetrechos Bélicos.

3. Receber via processo SEI o despacho judicial, determinando a destinação ou decisão acerca das armas, munições e apetrechos bélicos.

4. Verificar quais armas e/ou bens apreendidos serão destruídos, destinados, doados ou mantido na unidade judiciária conforme disposto no Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012 .
4.1 Proceder da seguinte forma nos casos de  Destinação ao Exército (destruição ou doação)
4.1.1 Para os objetos com despacho destinado ao Exército Brasileiro a secretaria deverá providenciar, via processo SEI, a inclusão dos documentos: Ofício Encaminhamento de Armas/Munições ao Exército Brasileiro e Guia de Entrega de Armas, Munições e demais Apetrechos Bélicos (Documento convertido de Word para PDF). Acesse e siga o descrito no "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM". https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm
4.1.2 Posteriormente a secretaria deve conferir se todos os documentos estão corretos e assinados pelo Magistrado e Gerente de secretaria ou servidor responsável.
4.1.3 Encaminhar, via SEI, ao GSI-ARMAS o processo contendo o documento “Remessa” abarcando a Solicitação de Agendamento para envio dos Apetrechos Bélicos ao Exército Brasileiro e o agendamento do apoio policial ao servidor da unidade judiciária solicitante, que o acompanhará na entrega dos objetos e encaminhar, via e-mail, o documento Guia de Entrega de Armas, Munições e demais Apetrechos Bélicos (Formato Word).
Notas:
a) A planilha em Word deverá conter apenas a relação das armas, identificando: o tipo do armamento (revólver, pistola, carabina, espingarda, fuzil, etc.), marca, calibre, número de série e observação (arma sem carregador, arma com a coronha quebrada, etc.) além da quantidade de munições.
b) As munições, pólvora, chumbo, etc., devem ser relacionadas por peso, independente do calibre ou tipo.
c) Explosivos e coldres o Exército não recebe.
d) As polveiras (espingardas soca-soca, chumbeiras, armas artesanais, etc.) devem ser listadas por quantidade, já que não possuem marca, número, nem calibre reconhecível.
e)  As armas de fogo devem ser identificadas com uma etiqueta ou fita com o número de ordem respectivo ao número disposto na relação de armas.

4.1.4 O GSI-ARMAS enviará ao Exército Brasileiro, por e-mail institucional, os documentos acima relacionados, anexados à sua solicitação de agendamento e este fará a devida conferência conforme os seus procedimentos internos.
4.1.5 De posse da resposta do Exército Brasileiro quanto a data, horário e local para o recebimento dos objetos, o GSI-ARMAS junta no SEI a resposta em formato PDF e encaminha à unidade judiciária solicitante essas informações.
4.1.6 Objetivando preparar a entrega, a secretaria deve imprimir em duas vias o Termo de Destinação e Entrega ao Exército Brasileiro (PDF) e a Guia de Entrega de Armas, Munições e demais Apetrechos Bélicos (Formato Word), para acompanhar os objetos, sendo que uma via permanecerá no destino e a outra via, com protocolo de recebimento, retornará com o servidor designado. Acesse e siga o descrito no "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM" https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm
Nota: Será providenciado também, pela secretaria de juízo, para ser levado ao Exército, no dia agendado uma cópia eletrônica dos documentos que acompanham os objetos, reproduzida em um pen drive para que, se necessário, ser copiada e/ou alterada no Termo de Recebimento que será gerado pelo Exército Brasileiro.
4.1.7 No dia agendado para o recebimento dos objetos, após o efetivo recebimento, o Exército devolverá ao servidor da unidade judiciária responsável pela diligência, o Termo de Destinação e Entrega ao Exército Brasileiro e o Termo de Recebimento, gerado pelo próprio órgão, protocolado comprovando o recebimento dos apetrechos bélicos.
4.1.8  O gerente de secretaria deverá certificar nos autos a destinação levada a efeito.
4.1.9 De posse dos comprovantes a secretaria deve digitalizar os documentos emitidos pelo Exército e inserir no processo. Acesse e siga o "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM" https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm
Nota: Todos os documento que acompanham os objetos serão apresentados ao Exército  deverão conter a assinatura e o carimbo da autoridade judiciária competente que determinou o recolhimento.
4.1.10 Anotar na capa dos processos o número do processo SEI que foi aberto para a destinação das armas.
4.1.11 Concluir o processo mantendo-o em Bloco Interno com a seguinte descrição: Destinações de armas em processos baixados e não cadastrados no SISCOM”.
Nota: Acesse o Manual Bloco Interno e Bloco de Reunião do SEI e verifique o passo a passo para criar e inserir o processo em bloco interno. https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm

4.2 Proceder da seguinte forma nos casos de Destruição/Doação a Órgãos Públicos ou Entidades Privada
As armas brancas e assemelhados, desde que não mais interessem ao inquérito policial, procedimento ou processo criminal, poderão ser destruídos ou doados a Órgãos Públicos ou Entidades Privadas de caráter assistencial e sem fins lucrativos e Instituições beneficentes após o despacho judicial.
4.2.1- A secretaria de juízo deve incluir no processo SEI o documento Formulário-Termo de Doação/Destruição e Entrega de Apetrechos Bélicos, conforme descrito no "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM". https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm  
Nota: A doação de armas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas será realizada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 25, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 10.826/2003.
4.2.2 Para a entrega, a secretaria deve imprimir em duas vias o Formulário-Termo de Doação/Destruição e Entrega de Apetrechos Bélicos, colher a assinatura do responsável pelo recebimento dos apetrechos bélicos e inserir o comprovando de recebimento no processo SEI.
4.2.3 Anotar na capa dos processos o número do processo SEI que foi aberto para a destinação das armas.
4.2.4 Concluir o processo mantendo-o em Bloco Interno com a seguinte descrição: Destinações de armas em processos baixados e não cadastrados no SISCOM”.
Nota: Acesse o Manual Bloco Interno e Bloco de Reunião do SEI e verifique o passo a passo para criar e inserir o processo em bloco interno. https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm

4.3 Proceder da seguinte forma nos casos de Destruição na unidade judiciária (SOMENTE armas brancas)
4.3.1 Para os objetos que serão destruídos na própria comarca a secretaria deve preencher o Formulário-Termo de Destruição Interna de Apetrechos Bélicos conforme orientações do "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM" https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm
4.3.2 Anotar na capa dos processos o número do processo SEI que foi aberto para a destinação das armas.
4.3.3 Concluir o processo mantendo-o em Bloco Interno com a seguinte descrição: Destinações de armas em processos baixados e não cadastrados no SISCOM”.
Nota: Acesse o Manual Bloco Interno e Bloco de Reunião do SEI e verifique o passo a passo para criar e inserir o processo em bloco interno. https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm

4.4 Proceder da seguinte forma nos casos de Guarda na unidade judiciária
4.4.1 Se for do interesse do(a) magistrado(a) a guarda de algum apetrecho bélico (arma, munições, etc) para esclarecimento dos fatos, conforme o Provimento Conjunto 53/CGJ/2016 se o objeto for imprescindível, o(a) juiz(íza) deverá manifestar o interesse mediante decisão fundamentada e enviar o processo para o Juiz(a) Diretor(a) do Foro para conhecimento.
4.4.2 Posteriormente a secretaria deve incluir uma manifestação no processo  SEI, informando que houve uma determinação judicial para a guarda do(s) objeto(s).Verifique "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM". https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm
4.4.3 Anotar na capa dos processos o número do processo SEI que foi aberto para a destinação das armas.
4.4.4 Concluir o processo mantendo-o em Bloco Interno com a seguinte descrição: Destinações de armas em processos baixados e não cadastrados no SISCOM”.
Nota: Acesse o Manual Bloco Interno e Bloco de Reunião do SEI e verifique o passo a passo para criar e inserir o processo em bloco interno. https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm

4.5 Proceder da seguinte forma nos casos de Restituição de objeto(s) bélico(s)
4.5.1 Para os objetos que serão restituídos a secretaria deve preencher o Formulário-Termo de Restituição e Entrega de Apetrechos Bélicos conforme orientações do Verifique "Manual de registro das destinações de armas, munições e demais apetrechos bélicos vinculados a processos não cadastrados no SISCOM" https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm
Nota: Caso a arma apreendida ou a munição seja de propriedade da Polícia Civil ou Militar, ou das Forças Armadas, será restituída à correspondente corporação após a elaboração do respectivo laudo pericial e intimação das partes.,( Art. 8º, § 2º do Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012 .
4.5.2 Se o proprietário compareceu e recolheu o objeto, imprimir duas vias Formulário-Termo de Restituição e Entrega de Apetrechos Bélicos e entregar uma via juntamente com o(s) objeto(s) ao recebedor  e a outra via, após a assinatura do proprietário ,deve  ser digitalizada (PDF)  e inserida no processo para comprovação de recebimento.
4.5.3 Se o proprietário não compareceu dentro do prazo estipulado pelo(a) magistrado(a)  a secretaria deverá manifestar no processo e reenviar ao gabinete da unidade judiciária para que o(a) magistrado(a) possa determinar a destinação do(s) objeto(s).
4.5.4 Anotar na capa dos processos o número do processo SEI que foi aberto para a destinação das armas.
4.5.5 Concluir o processo mantendo-o em Bloco Interno com a seguinte descrição: Destinações de armas em processos baixados e não cadastrados no SISCOM”.
Nota: Acesse o Manual Bloco Interno e Bloco de Reunião do SEI e verifique o passo a passo para criar e inserir o processo em bloco  interno. https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm

Observações:
1) Para esclarecimentos e suporte ao SEI :COSIP-SUPORTE SEI (Coordenadoria do sistema de informações e de processos de trabalho) email: suportesei@tjmg.jus.br ; telefones:(31)3254-1402/1403/1404/1405/1406 ,horário de atendimento de Segunda a Sexta(dias úteis) das 08H às 18H
2) Mais informações sobre outros tipos de destinação (leilão, alienação, deposito etc) consultar o Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012   e IPT 34-Destinação de armas, bens apreendidos e outros -V Criminais.

 

 

 

 

ipt_rodape.jpg