Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recebimento de apelação

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-49-19/07/2023- Juizados Especiais Criminais
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento de apelação.
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de apelação realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Pegar a petição de apelação. Fazer consulta no Sistema Informatizado sobre a localização do processo:

2. Conferir se efetivamente o documento se refere ao processo.

3. Bater o carimbo de juntada de petição de apelação na parte inferior central no verso da última folha, datar e assinar, passando um traço vertical para inutilizar os espaços em branco da folha (o carimbo de juntada sempre estará imediatamente antes do documento a ser juntado).

4. Numerar a folha juntada, na parte superior direita, seguindo a sequência crescente do processo, lançando rubrica logo abaixo do número da folha.

5. Movimentar no sistema informatizado a juntada do documento de recurso

6. Abrir vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões:
6.1. Se quem recorreu foi o réu:
6.1.1. Remeter os autos ao Ministério Público caso se trate de ação penal pública
6.1.2. Abrir vista à vitima (querelante), mediante publicação com o nome do advogado, caso se trate de ação penal privada.
6.2. Se quem recorreu foi o Ministério Público:
6.2.1. Intimar a parte ré para apresentar contrarrazões recursais e abrir vista à Defensoria Pública ou
6.2.2. Publicar vista ao advogado do réu, se este estiver assistido por advogado.
6.3. Se quem recorreu foi o Assistente de Acusação:
6.3.1. Intimar a parte ré para apresentar contrarrazões recursais e abrir vista à Defensoria Pública ou
6.3.2. Publicar vista ao Assistente de Acusação.

7. Movimentar no sistema informatizado a Publicação da vista, informando a parte que se refere, com prazo de 10 dias para contrarrazões.

8. Colocar o processo no escaninho correspondente à vista ao advogado ou encaminhar para o MP ou Defensoria Pública

Observação:

1) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, e será interposta por petição escrita.

2) Apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. Defensoria Pública prazo em dobro.

3) No sistema informatizado existe a funcionalidade chamada “Controle de Secretaria” (CS), utilizada para que o escrivão e demais servidores tenham controle dos andamentos processuais, referentes aos atos e procedimentos realizados pelos servidores para o cumprimento das diligências processuais.

4) Os “CS” não se tratam de movimentação.

5) O gerente de secretaria de cada Secretaria cria os Controles de Secretaria que entenda necessários para que a secretaria organize os processos em secretaria.

6) Para a criação dos Controles de Secretaria no Sistema Informatizado, o gerente de secretaria irá ao Menu “Tabelas > Manutenção > Comarca > Controle da Secretaria > Informar 2 (duas) letras que significarão o controle criado > Informar a Descrição > F10 para validar.

7) Ver a lei Lei 9.099/1995 – Art. 82; Art. 76, § 5º.
 

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