Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Gravação audiovisual de Audiências

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-55-30/03/2026-Varas Juizados Especiais Criminais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Gravação audiovisual de Audiências
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das gravações das audiências realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Gravar as audiências por meio eletrônico ou digital mediante gravação audiovisual, em arquivos compatíveis com o Windows Media Player. Para as gravações realizadas através dos sistemas Cisco Webex ou Google Meet e, utilizar o padrão “MP4", pois este é o formato padrão oficial, conforme disposto na Portaria 1.751/2025
1.1. A gravação compreenderá todos os atos da audiência, exceto a sentença, que será registrada por escrito, bem como a ata da audiência, contendo os requerimentos formulados pelas partes após o término dos interrogatórios e inquirições;
1.2. A gravação abrangerá apenas as pessoas que serão ouvidas, sendo que os microfones captarão os áudios (falas) do Magistrado, Representante do Ministério Público, do Defensor Público e de Advogados, a fim de garantir a autenticidade daquele ato.
Notas:
a) Havendo dificuldade de expressão da parte ou da testemunha, ou, ainda, se ocorrer qualquer causa que impossibilite a gravação audiovisual de toda audiência ou de parte dela, o Juiz de Direito utilizará o método tradicional de colheita de prova, fazendo constar as razões no respectivo termo;
b) O arquivo de continuação gerado após a retomada da gravação, no caso de interrupções, deve ser identificado adequadamente, colocando-se ao final do nome do arquivo a indicação de que se trata da “2ª PARTE”, “3ª PARTE”, e assim sucessivamente.

2. Identificar o arquivo gravado com o número dos autos e o juízo;
2.1. Gravações de Testemunhas e vítimas: “TEST DEN (Denuncia) ou AUT (Autor) ou DEF (Defesa) ou QXA (Queixa-Crime) ou VIT (Vítima) X NOME DA PESSOA”, sendo “X” um valor numérico sequencial iniciado com 1 (um) que identifica a testemunha;2.2. Gravações de Interrogados: “INTER (Interrogatório) ou DEP (Depoimento pessoal do autor)X NOME DA PESSOA”, sendo “X” um valor numérico sequencial iniciado com 1 (um) que identifica o interrogado.

3. Fazer o termo de audiência constando a utilização da gravação audiovisual, o qual será devidamente assinado pelo Juiz de Direito, pelas partes e seus procuradores, presentes à audiência;
3.1. Do termo de audiência constarão, ainda, os seguintes dados:
3.1.1. Data da audiência;
3.1.2. Nome do Juiz de Direito que a presidiu;
3.1.3. Local do ato;
3.1.4. Identificação das partes e seus representantes, suas presenças ou ausências ao ato processual;
3.1.5. A presença do representante do Ministério Público, do Defensor Público e do Advogado no referido ato;
3.1.6. Eventual requerimento das partes ou de terceiro interessado;
3.1.7. Eventuais deliberações do Juiz de Direito;
3.1.8. Informação de que a reprodução da cópia da gravação foi feita na presença do Juiz de Direito, do Representante do Ministério Público, do Defensor Público, do Advogado e das partes.

4. Inserir o link referente a mídia gravada aos autos, na sequência imediatamente seguinte ao termo de audiência.

5. Lavrar um termo relativo ao interrogatório e à inquirição de testemunhas, que deverá ser assinado pelas pessoas ouvidas e por todos os presentes à audiência, esclarecendo que os atos foram colhidos por meio do sistema audiovisual.

6. Providenciar o arquivamento de “backup” na secretaria e disponibilizá-los para acesso às partes, magistrados, ministério público, defensores públicos, advogados ou interessados.
Notas:
a) A secretaria terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da audiência, para providenciar as cópias, ressalvados eventuais problemas técnicos e operacionais;
b) Todas as audiências gravadas são, inicialmente, armazenadas no computador da sala de audiência ou no “Google drive”, devendo ser, obrigatoriamente e diariamente, publicadas no "Portal de Audiências" pelos servidores da secretaria para fins de backup e preservação de seu conteúdo nos repositórios oficiais mantidos pela DIRFOR;
c) Concluída a inserção do conteúdo da audiência no PJe Mídias, a Unidade Judiciária promoverá o descarte da mídia originária (CDs, DVDs, "pendrives" e outros), observado o disposto no art. 27 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 324, de 30 de junho de 2020, e ainda as seguintes orientações;
d) Conferir, durante o procedimento de atualização do suporte, se os arquivos digitais, agora insertos no PJe Mídias,  reproduzem o conteúdo presente na mídia eletrônica original, evitando perda da informação;
f) Identificar, no PJe Mídias, se a mídia convertida consta no respectivo processo relacionado;

g) Juntar aos autos uma certidão dos atos praticados;
6.1. O acesso às cópias mencionadas acima será permitido, ressalvados os casos de feitos que corram em segredo de justiça.
6.2. Priorizar para que o acesso ao material gravado ocorra por meio de link, sendo o fornecimento de cópia através de CD ou DVD, mesmo que fornecidos pelas partes, seja uma exceção. As partes interessadas em obter cópia em meio físico, deverão fornecer à serventia o “CD” ou “DVD” novos, lacrados e graváveis;
Nota:
6.2.1. A entrega será feita mediante assinatura do termo de recebimento da cópia gravada, em que as partes se comprometerão a utilizá-la exclusivamente para fins processuais, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente pelo seu uso indevido.

7. Caberá às unidades judiciárias, em que tramitam os processos com arquivos de vídeo em CD’s, DVD’s, pendrives e outros suportes, atrelados a processos físicos objeto de virtualização e não juntados em processo eletrônico ou não acessíveis por meio remoto, proceder à conversão dessas mídias para o formato MP4 e sua posterior  inserção no Repositório Nacional do PJe Mídias ou no eproc;
7.1. Atender imediatamente as requisições de mídias de audiência de processos eletrônicos virtualizados e remetidos em grau de recurso à Segunda Instância, converter e inserir as mídias no PJe mídias , disponibilizando o “link” de acesso aos solicitantes;
7.2. Ficará, ainda, a cargo da Unidade Judiciária a conversão e inserção das mídias de processos originalmente eletrônicos e gravadas em meio audiovisual anteriores a utilização do PJe mídias pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
7.3. O formmato WMV será aceito apenas para arquivos legados, sujeitos a conversão;
7.4. Armazenar em secretaria as demais mídias de audiência em formato incompatível com os conversores disponibilizados pelo TJMG, nos termos do art. 120 do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, do Manual de Virtualização, disponível na Rede TJMG e da Portaria Conjunta 1.751/2025.

Observações Finais:
1) As pilhas necessárias para a utilização do microfone sem fio, em caso de necessidade de substituição, deverão ser adquiridas pela própria comarca, utilizando a verba de pronto pagamento. Quanto às mídias (“CD-ROM” ou “DVD-ROM” não regraváveis), conforme definido pela Portaria Conjunta nº 745/PR/2018, cabe à Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP a sua distribuição para a gravação das audiências.
2) Após a implantação da solução institucional de gravação de audiências, caberá à DIRFOR executar as liberações de acesso, alterações e exclusões de usuários, devendo as solicitações serem registradas pelo do Portal de Serviços de Informática, no endereço eletrônico http://informatica.tjmg.jus.br.
3) O canal de comunicação, para abertura de chamado, objetivando a realização de reparos ou sanar dúvidas técnicas referentes à solução institucional de gravação de audiências, será o Portal de Serviços de Informática ou pelo telefone (31) 3237-7060. Para dúvidas quanto aos procedimentos de trabalho, com o uso da solução de gravação de audiências, a Corregedoria do TJMG deverá ser acionada, através do e-mail gefis@tjmg.jus.br.

Controle interno nº 0044036-61.2021.8.13.0000

ipt_rodape.jpg