Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição e juntada de cartas precatórias- intimação e inquirição de testemunha.

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-24-19/07/2023 -Juizados Especiais Criminais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e juntada de cartas precatórias- intimação e inquirição de testemunha.
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições e juntadas de cartas precatórias intimação e inquirição de testemunhas feitas corretamente

PROCEDIMENTOS:

EXPEDIÇÃO

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta precatória, o despacho que determina o ato, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato;
1.3. se existem nos autos todos os documentos necessários à formação da carta precatória, providenciando-os.

2. Expedir a carta precatória
2.1. O envio e a devolução das cartas precatórias serão realizados por meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e distribuídos pela unidade judiciária (secretaria ou distribuidor) do juízo deprecado, independentemente da parte ter ou não o beneficio da assistência judiciária.
2.1.1. A devolução da mídia contida em carta precatória, em razão de audiência realizada com gravação audiovisual será feita via malote físico.
2.1.2. A comarca deprecante, nas ações penais privadas, intimará o advogado para recolher o devido preparo da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias ,antes da expedição, salvo quando deferida a justiça gratuita.
2.1.2.1. No caso de o interessado no cumprimento da carta precatória ser beneficiário da justiça gratuita, a cópia do despacho que deferiu a assistência judiciaria deve ser anexada à carta e, da mesma forma nos demais casos de dispensa de pagamento prévio ou final das custas processuais.
2.2. A comarca deprecante deverá juntar aos autos o comprovante de envio por meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e após a distribuição da carta precatória a comarca deprecada juntará, aos autos o protocolo de distribuição .
2.2.1. Nos casos de tramitação das cartas precatórias entre comarcas com PJe implementado, após juntar o protocolo, intimar os interessados para fins de acompanhamento do expediente do juízo deprecado conforme Provimento nº355/2018.
2.3. As peças físicas produzidas serão arquivadas no juízo deprecado, pelo prazo de 2 (dois) anos, quando poderão ser descartadas. No descarte, observar os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.

3. Em caso de Carta Precatória – Citação / Interrogatório:
3.1. anexar o arquivo digitalizado da denúncia e declarações prestadas pelo acusado na fase policial.

4. Em caso de Carta Precatória – Proposta de Suspensão Condicional do Processo.
4.1. anexar o arquivo digitalizado da denúncia e da proposta apresentada pelo MP e das declarações prestadas pelo acusado na fase policia. 
4.2. constar da carta precatória a observação de que:
4.2.1. o acusado deverá ser citado e intimado para manifestar-se sobre a proposta em audiência a ser designada no Juízo deprecado;
4.2.2. havendo aceitação da proposta a carta precatória permanecerá no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.

5. Em caso de Carta Precatória – Proposta de Transação Penal:
5.1. anexar o arquivo digitalizado da proposta apresentada pelo MP e das declarações prestadas pelo acusado na fase policial;
5.2. constar da carta precatória a observação de que havendo aceitação da proposta a carta precatória permaneça no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.

6. Em caso de Carta Precatória – Intimação e Inquirição de Testemunhas:
6.1. anexar o arquivo digitalizado da denúncia e das declarações prestadas pelas testemunhas e pelo acusado na fase policial;
6.2. caso não haja depoimento das testemunhas na fase policial, anexar o arquivo digitalizado do Boletim de Ocorrência (BO) e constar expressamente na carta precatória este fato;
6.3. caso exista mais de uma testemunha na mesma Comarca deprecada, expedir apenas uma carta precatória para inquirição de todas elas;
6.4. Ao receber a carta precatória, o juízo deprecado deverá oficiar ao juízo deprecante informando a data designada para o ato.

7. Publicar a expedição da carta precatória, para intimação das partes, sob pena de nulidade, caso haja advogado constituído.

PROCEDIMENTOS FEITOS NA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO POR MEIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL PARA COMUNICAÇÃO OFICIAL-MALOTE DIGITAL

1. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, a carta precatória em 01(uma) via.
Notas:

a) Em casos de urgência, poderá ser transmitida via fax, devendo o original ser enviado até 05 (cinco) dias após a data da recepção do material.
b) A carta precatória deverá conter um aviso que já foi transmitida anteriormente, via fax, na data ___/___/____, para se evitar a distribuição dela em duplicidade, na Comarca deprecada.
c) As cópias que a acompanham, a montagem e o encaminhamento da carta precatória deverão ser providenciadas pela unidade judiciária.
d) No caso de Cartas Precatórias expedidas para fora do Estado de Minas Gerais, o expediente deve ser remetido preferencialmente por meio eletrônico e, em não sendo possível, expedir em 02(duas) vias, fazendo constar no seu corpo pedido ao juízo deprecado para que informe o número dado à carta precatória para consulta via intranet.
e) Se alguma comarca de outro Estado exigir que a precatória esteja acompanhada de mais de uma via, a secretaria deverá imprimir tantas quantas forem necessárias.

2. Juntar aos autos 01 (uma) via, fazendo a movimentação correspondente no sistema informatizado.

3. Oficiar ao juízo deprecado, cobrando o cumprimento e a devolução da carta precatória. Sendo comarca de Minas Gerais, consultar o andamento da carta via intranet, juntando aos autos o comprovante de consulta.

Observações: 
Comprovada a distribuição da precatória, o juízo deprecante poderá aguardar a sua devolução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Não sendo devolvida no prazo fixado, fazer conclusão nos autos, podendo o juiz solicitar informações sobre seu cumprimento ou da forma que entender cabível.

JUNTADA:

1. Pesquisar, no sistema informatizado, pelo espelho da precatória, se o processo pertence à Secretaria.
1.1. Caso a carta precatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da precatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a precatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.
 
2. Localizar os autos.
2.1. Na impossibilidade de juntada imediata da carta precatória, informar no sistema informatizado, que existe carta precatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria;
2.2. Estando os autos fora da secretaria, opcionalmente, anotar no livro de carga ou na folha de protocolo do sistema informatizado, a palavra “PRECATÓRIA”, indicando a existência de carta precatória a ser juntada;
2.3. Se a carta precatória retornar para ser complementada, avaliar a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, conforme IPT de conclusão. Caso contrário, proceder à realização da respectiva diligência e, após, devolvê-la ao juízo deprecado.
2.4. No caso de cumprimento parcial da diligência contida na carta precatória, proceder à avaliação necessária quanto à sua devolução ou não. Havendo a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, proceder conforme IPT de conclusão.
 
3. Juntar a carta precatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:
3.1. retirar os grampos;
3.2. juntar a carta precatória, descartando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, mantendo-se, opcionalmente, a capa, numerando-a na sequência da numeração do processo.
Nota: em razão da sustentabilidade, as cópias dos autos que seriam descartadas, podem ser guardadas em plástico na contracapa dos autos para eventual utilização.
 
4. Certificar a juntada na página anterior à carta precatória, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições:
4.1. apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.
 
5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no juízo deprecado.
 
6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta precatória, bem como o cumprimento ou não da carta precatória
 
7. Dar prosseguimento ao processo:
7.1. No caso de não cumprimento da carta precatória ou em caso de cumprimento com certidão negativa do Oficial de Justiça, intimar o interessado para manifestação.
7.1.1. Para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação.
7.1.2. Nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica.
7.2. Nas cartas precatórias com audiência designada no juízo deprecado, inserir no sistema informatizado a movimentação correspondente à audiência. (SEI nº 0054885-34.2017.8.13.000)
 
8. Colocar os autos no escaninho correspondente.
 

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