Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição e juntada de cartas precatórias- citação, interrogatório

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-23- 19/07/2023  - Juizados Especiais Criminais
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e juntada de cartas precatórias- citação, interrogatório.
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições e juntadas de cartas precatórias de citação e interrogatório realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão  Processos SEI nº 0087151-06.2019.8.13.0000 e 0052641-98.2018.8.13.0000)

DA EXPEDIÇÃO:

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta precatória– citação, interrogatório, o despacho que determina o ato, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato (Tipo de ação distribuída-“CARTPREC”,  nomes das partes, dos advogados de cada uma delas, suas qualificações e endereços, inclusive de onde o ato deva ser cumprido);
1.3. se existem nos autos todos os documentos necessários à formação da carta precatória, providenciando-os.

2. Verificar se constam da carta precatória formada todos os seus requisitos, conforme exigência do Art. 221 do Provimento nº355/2018:
2.1. Indicação d
as unidades judiciárias deprecante e deprecada;
2.2. Cópia do inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
2.3. Menção ao ato processual que lhe constitui o objeto;
2.4. Indicação se a parte é representada por advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Pública;
2.5. A
ssinatura do juiz de direito.

3. Extrair cópia da denúncia ,da proposta apresentada pelo MP e das demais peças que julgar necessárias.
3.1. O envio e a devolução das cartas precatórias serão realizados por meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e distribuídos pela unidade judiciária (secretaria ou distribuidor) do juízo deprecado, independentemente da parte ter ou não o beneficio da assistência judiciária.
3.1.1. A devolução da mídia contida em carta precatória, em razão de audiência realizada com gravação audiovisual será feita via malote físico.
3.1.2. A comarca deprecante, nas ações penais privadas, intimará o advogado para recolher o devido preparo da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias ,antes da expedição, salvo quando deferida a justiça gratuita.
3.1.2.1. No caso de o interessado no cumprimento da carta precatória ser beneficiário da justiça gratuita, a cópia do despacho que deferiu a assistência judiciaria deve ser anexada à carta e, da mesma forma nos demais casos de dispensa de pagamento prévio ou final das custas processuais.
3.2. A comarca deprecante deverá juntar aos autos o comprovante de envio por meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e após a distribuição da carta precatória a comarca deprecada juntará, aos autos o protocolo de distribuição .
3.2.1. Nos casos de tramitação das cartas precatórias entre comarcas com PJe implementado, após juntar o protocolo, intimar os interessados para fins de acompanhamento do expediente do juízo deprecado conforme Provimento nº355/2018.
3.3. As peças físicas produzidas serão arquivadas no juízo deprecado, pelo prazo de 2 (dois) anos, quando poderão ser descartadas. No descarte, observar os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.

PROCEDIMENTOS FEITOS NA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO POR MEIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL PARA COMUNICAÇÃO OFICIAL-MALOTE DIGITAL

1.Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, a carta precatória em 01(uma) via.
Notas:
a) Em casos de urgência, poderá ser transmitida via fax, devendo o original ser enviado até 05 (cinco) dias após a data da recepção do material.
b) A carta precatória deverá conter um aviso que já foi transmitida anteriormente, via fax, na data ___/___/____, para se evitar a distribuição dela em duplicidade, na Comarca deprecada.
c) As cópias que a acompanham, a montagem e o encaminhamento da carta precatória deverão ser providenciadas pela unidade judiciária.
d) No caso de Cartas Precatórias expedidas para fora do Estado de Minas Gerais, o expediente deve ser remetido preferencialmente por meio eletrônico e, em não sendo possível, expedir em 02(duas) vias, fazendo constar no seu corpo pedido ao juízo deprecado para que informe o número dado à carta precatória para consulta via intranet.
e) Se alguma comarca de outro Estado exigir que a precatória esteja acompanhada de mais de uma via, a secretaria deverá imprimir tantas quantas forem necessárias.

2. Juntar aos autos 01 (uma) via, fazendo a movimentação correspondente no sistema informatizado.

3. Oficiar ao juízo deprecado, cobrando o cumprimento e a devolução da carta precatória. Sendo comarca de Minas Gerais, consultar o andamento da carta via intranet, juntando aos autos o comprovante de consulta.

Observações:
1) Comprovada a distribuição da precatória, o juízo deprecante poderá aguardar a sua devolução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Não sendo devolvida no prazo fixado, fazer conclusão nos autos, podendo o juiz solicitar informações sobre seu cumprimento ou da forma que entender cabível (processo 2016/7849)

DA JUNTADA:

1. Proceder à juntada apenas das peças que ainda não estiverem nos autos do processo ,quando a carta precatória retornar.

2. Verificar se foi devidamente cumprida ou não.

3. Movimentar no sistema informatizado - Cód. Mov. 02139-4 “Juntada de Carta Precatória” > Livre: Nº. Precatória.

4. Providenciar o andamento pertinente, movimentando no sistema informatizado, após análise dos autos, a partir, pelo menos, do despacho judicial que ensejou a expedição da carta.
Notas:
a) Cartas Precatórias encaminhadas sem o completo preenchimento deverão ser devolvidas para as providências cabíveis;
b) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019
 

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