Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A –IPT 45 – 27/07/2026 -Varas Juizados Especiais Criminais
VERSÃO: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de guia de recolhimento, execução, internação e tratamento
ambulatorial
RESULTADOS ESPERADOS: : 100% das guias de recolhimento, execução, internação e tratamento ambulatorial expedidas corretamente e enviadas ao Núcleo de Recebimento de Guias de Execução de Sentenciados - NURGE ou à Central de Execução de Medidas de Segurança - CEMES em tempo hábil, exceto o que dispõe o Art. 4º da Resolução 933/2020.
As Guias de Recolhimento, de Execução, de Internação e de Tratamento Ambulatorial serão emitidas diretamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP3.0, conforme prevê a Resolução 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
PROCEDIMENTOS:
1. Conferir os dados do executado no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP-Jud).
Notas:
a) Se o servidor não tiver acesso ao SERP-Jud, o Magistrado poderá solicitá-lo mediante abertura de chamado no Portal de informática (https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do);
b) A e-Fac foi substituída pela Certidão Nacional Criminal (CNC), que unifica a emissão de antecedentes em todo o Brasil. A CNC contempla informações de Tribunais Superiores, Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, além de Polícias Federal e Civis;
b) Caso seja necessária a emissão da Certidão Nacional Criminal (CNC), esta deverá ser realizada, preferencialmente, pelo portal Gov.br.
2. Conferir no sistema informatizado (Siscom Caracter ou PJe), os seguintes dados:
2.1. Nome correto do réu, filiação, naturalidade e data de nascimento;
2.2. Número do prontuário;
2.3. Número do RG, se houver;
2.4. Endereço atualizado do réu;
2.5. Grau de instrução do réu, estado civil e profissão;
2.6. Nome da vítima.
3. Alterar os dados do réu, se necessário, no sistema que originou a distribuição do feito, para se evitar informações divergentes nos sistemas.
4. Providenciar cópias das seguintes peças (art. 421 do Provimento nº 355/2018), quando se tratar de guia de recolhimento a ser enviada ao NURGE, excetuando o que dispõe o Art. 4º da Resolução 933/2020:
4.1. Qualificação completa do executado e cópia de seus documentos pessoais;
4.2. Denúncia e decisão de seu recebimento;
4.3. Sentença, acórdãos e suas respectivas certidões de publicação;
4.4. informação sobre aplicação pelo juízo da condenação acerca da detração prevista no § 2º do art. 387 do CPP;
4.5. Informação sobre os endereços em que possa ser encontrado o sentenciado;
4.6. Certidão de trânsito em julgado da condenação;
4.7. Mandados de prisão expedidos e certidão da data de seu cumprimento, além de auto de prisão em flagrante delito;
4.8. Alvarás de soltura expedidos e certidão da data de seu cumprimento;
4.9. Certidão acerca do estabelecimento prisional em que foi recolhido;
4.10. Decisão de pronúncia e de sua certidão de preclusão;
4.11. Decisões que tenham aplicado ao sentenciado medidas cautelares alternativas à prisão;
4.12. Laudo de avaliação e de auto de restituição, quanto aos crimes patrimoniais;
4.13. Decisões de suspensão da prescrição e do restabelecimento do prazo (art. 366 do CPP);
4.14. Certidão de existência ou inexistência da suspensão condicional do processo;
4.15. Planilha de cálculos referentes às custas e multas, se houver;
4.16. Caso haja vítima, anexar à guia de recolhimento as peças que contenham informações com nome completo, CPF, endereço atualizado, telefone(s) e e-mail do(a) ofendido(a), bem como a decisão que deferiu as medidas protetivas ou outras condições específicas relevantes à comunicação processual, nos termos do Art. 201, § 2º do CPP.
4.17. Outras peças reputadas imprescindíveis à execução da pena
5. Providenciar cópias das seguintes peças (Provimento 401/2022), quando se tratar de guia de internação ou tratamento ambulatorial referente a medida de segurança para envio à CEMES:
5.1. Qualificação completa do executado e cópia de seus documentos pessoais;
5.2. Denúncia e da decisão de seu recebimento;
5.3. Sentença, acórdãos e suas respectivas certidões de publicação;
5.4. Informações biopsicossociais sobre o executado existentes nos autos, inclusive quanto a eventuais cuidados em saúde neles noticiados;
5.5. Informações sobre os endereços em que possa ser encontrado o sentenciado;
5.6. Certidão de trânsito em julgado da sentença de absolvição imprópria ou decisão de substituição da pena por medida de segurança;
5.7. Mandados de prisão/internação expedidos e certidão da data de seu cumprimento, além de auto de prisão em flagrante delito;
5.8. Alvarás de soltura/desinternação expedidos e certidão da data de seu cumprimento;
5.9. Certidão acerca dos locais em que o executado esteve internado ou preso;
5.10. Decisão de pronúncia e de sua certidão de preclusão;
5.11. Decisões que tenham aplicado ao sentenciado medidas cautelares alternativas à prisão;
5.12. Laudos periciais e/ou estudos biopsicossociais do executado;
5.13. Caso haja vítima, anexar à guia de recolhimento as peças que contenham informações com nome completo, CPF, endereço atualizado, telefone(s) e e-mail do(a) ofendido(a), bem como a decisão que deferiu as medidas protetivas ou outras condições específicas relevantes à comunicação processual, nos termos do Art. 201, § 2º do CPP.
5.14. Outras peças reputadas imprescindíveis à execução da medida.
6. Conferir se o sistema informatizado (Siscom Caracter ou PJe) foi alimentado corretamente com todos os dados da sentença:
a) A quantidade de pena e dias-multa, se houver;
b) A fração da multa cominada (normalmente 1/30);
c) O percentual das custas;
d) o enquadramento, ou seja, o artigo no qual o réu está condenado, observando o que for requerido pelo sistema quanto ao lançamento do crime hediondo.
e) a concessão de Sursis ou restritiva de direito, se for o caso. Se já tiver sido fixada na sentença a pena restritiva de direito, lançá-la no campo próprio.
Nota: A maioria dos dados é importada dos sistemas informatizados para o RUPE. A conferência evita que dados divergentes impossibilitem a interligação RUPE/BNMP3.0 (nos casos de réus presos) ou que se associe a GR a RJI indevido.
7. Conferir, quanto à prisão, em caso de réu preso, se no sistema informatizado (Siscom Caracter ou PJe) consta:
a) Se em flagrante, conferir a data e, se houver soltura/fuga posterior, incluir a data e motivo da liberação;
b) Se preventiva ou condenação, incluir a data do cumprimento do mandado de prisão e o estabelecimento prisional;
c) Se o réu estiver preso por outro processo, conferir no Sistema Integrado de Gestão Prisional (SIGPRI) ou no próprio BNMP 3.0 se não houve soltura posterior e se a Secretaria responsável pela prisão incluiu as informações. Caso negativo, solicitar a correção;
d) Lançar no campo “observações” da guia de recolhimento o local onde o réu está preso. Conferir, no BNMP 3.0, o registro atualizado, conforme Provimento Conjunto 154/2025.
8. Confirmar ou incluir, no sistema informatizado (Siscom Caracter e PJe), se houver recurso:
a) O Tribunal;
b) A data do Acórdão;
c) A data do trânsito em julgado para o MP;
d) A data do trânsito em julgado para o réu;
e) A quantidade da pena imposta;
f) A substituição por restritiva de direitos, se houver, verificando se foi lançado em campo próprio as condições impostas.
9. Proceder, em caso de expedição de guia de recolhimento ou internação provisória:
9.1. Juntar aos autos uma cópia da guia de recolhimento ou de internação;
9.2. Movimentar o processo no sistema informatizado;
9.3. Preparar o processo para remessa ao TJ, verificando se existe alguma providência a ser tomada antes do envio.
Nota: A guia de recolhimento será expedida como provisória, quando se tratar de réu preso (art. 644 CPP e art. 105 LEP) e quando houver recurso ou determinação para expedição imediata, em razão do desconhecimento de interesse das partes em interpor recurso.
10. Proceder em caso de expedição de guia de recolhimento ou internação definitiva, à baixa da parte do processo de conhecimento (determinação da Resolução 113/2010 do CNJ), no comando do SISCOM Caractere: Partes>Baixa, pelo motivo 140.
Nota: Essa “Baixa” ocorrerá após expedição da guia de recolhimento ou internação definitiva, destinação de objetos apreendidos, enfim, cumprimento da sentença condenatória.
Observações:
1) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019;
2) No caso de processo envolvendo pessoa que se autodeclarou lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou Inter sexo (LGBTI), na condição de custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou sob monitoramento eletrônico, deverá ser observado o tratamento estabelecido na Resolução CNJ nº 348/2020.
Controle interno 0279906-47.2025.8.13.0000

