Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de guia de recolhimento

 

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-45- 19/07/2023 -Varas Juizados Especiais Criminais
VERSÃO: 2
PROCESSO
: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de guia de recolhimento
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das guias de recolhimento expedidas corretamente e enviadas ao Núcleo de Recebimento de Guias de Execução de Sentenciados - NURGE ou à Central de Execução de Medidas de Segurança - CEMES em tempo hábil, exceto o que dispõe o Art. 4º da Resolução 933/2020.

A partir de 03 de março de 2021 a expedição da GR (Guia de Recolhimento) é realizada diretamente no sistema RUPE, independentemente do número de processo de conhecimento, seja físico ou eletrônico.
Logo após assinada no RUPE, a GR é, automaticamente, criada no BNMP 2.0, se tratar de guia de réu preso e, o número da peça é retornado ao RUPE, com indicação na aba “Peças BNMP2”.

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão processo SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
 1. Emitir a Folha de Antecedentes Criminais eletrônica - eFAC, no Sistema RUPE   (https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/index.jsp), para conferência de dados.

  2. Conferir no sistema informatizado (Siscom Caracter ou PJe), os seguintes dados:
  2.1. Nome correto do réu, filiação, naturalidade e data de nascimento;
  2.2. Número do prontuário;
  2.3. Número do RG, se houver;
  2.4. Endereço atualizado do réu;
  2.5. Grau de instrução do réu, estado civil e profissão;
  2.6. Nome da vítima.

 3. Alterar os dados do réu, se necessário, no sistema que originou a distribuição do feito, para se evitar informações divergentes nos sistemas.
3.1. Caso o dado equivocado seja da eFAC, promover os autos ao Magistrado para determinar que a Polícia faça as devidas correções.

4. Providenciar cópias das seguintes peças (art. 421 do Provimento nº 355/2018), quando se tratar de guia de recolhimento a ser enviada ao NURGE, excetuando o que dispõe o Art. 4º da Resolução 933/2020:
4.1. qualificação completa do executado e cópia de seus documentos pessoais;
4.2. denúncia e decisão de seu recebimento;
4.3. sentença, acórdãos e suas respectivas certidões de publicação;
4.4. informação sobre aplicação pelo juízo da condenação acerca da detração prevista no § 2º do art. 387 do
CPP;
4.5.
informação sobre os endereços em que possa ser encontrado o sentenciado;
4.6. certidão de trânsito em julgado da condenação;
4.7. mandados de prisão expedidos e certidão da data de seu cumprimento, além de auto de prisão em flagrante delito;
4.8. alvarás de soltura expedidos e certidão da data de seu cumprimento;
4.9. certidão acerca do estabelecimento prisional em que foi recolhido;
4.10. decisão de pronúncia e de sua certidão de preclusão;
4.11. decisões que tenham aplicado ao sentenciado medidas cautelares alternativas à prisão;
4.12. laudo de avaliação e de auto de restituição, quanto aos crimes patrimoniais;
4.13. decisões de suspensão da prescrição e do restabelecimento do prazo (art. 366 do
CPP);
4.14.
certidão de existência ou inexistência da suspensão condicional do processo;
4.15. planilha de cálculos referentes às custas e multas, se houver;
4.16. outras peças reputadas imprescindíveis à execução da pena.

5. Providenciar cópias das seguintes peças (Provimento 401/2022), quando se tratar de guia de recolhimento referente a medida de segurança para envio à CEMES:
5.1. qualificação completa do executado e cópia de seus documentos pessoais;
5.2. denúncia e da decisão de seu recebimento;
5.3. sentença, acórdãos e suas respectivas certidões de publicação;
5.4. informações biopsicossociais sobre o executado existentes nos autos, inclusive quanto a eventuais cuidados em saúde neles noticiados;
5.5. informações sobre os endereços em que possa ser encontrado o sentenciado;
5.6. certidão de trânsito em julgado da sentença de absolvição imprópria ou decisão de substituição da pena por medida de segurança;
5.7. mandados de prisão/internação expedidos e certidão da data de seu cumprimento, além de auto de prisão em  flagrante delito;
5.8. alvarás de soltura/desinternação expedidos e certidão da data de seu cumprimento;
5.9. certidão acerca dos locais em que o executado esteve internado ou preso;
5.10. decisão de pronúncia e de sua certidão de preclusão;
5.11. decisões que tenham aplicado ao sentenciado medidas cautelares alternativas à prisão;
5.12. laudos periciais e/ou estudos biopsicossociais do executado;
5.13. outras peças reputadas imprescindíveis à execução da medida.  

 6. Conferir se o sistema informatizado (Siscom Caracter ou PJe) foi alimentado corretamente com todos os dados da sentença:
  a) a quantidade de pena e dias-multa, se houver;
  b) a fração da multa cominada (normalmente 1/30);
  c) o percentual das custas;
  d) o enquadramento, ou seja, o artigo no qual o réu está condenado, observando o que for requerido pelo sistema quanto ao lançamento do crime hediondo.
  e) a concessão de Sursis ou restritiva de direito, se for o caso. Se já tiver sido fixada na sentença a pena restritiva de direito, lançá-la no campo próprio.
  Nota: A maioria dos dados é  importada dos sistemas informatizados para o RUPE. A conferência evita que dados
     dIvergentes impossibilitem a interligação RUPE/BNMP2.0 (nos casos de réus presos) ou que se associe a GR a RJI indevido.
 

7. Conferir, quanto à prisão, em caso de réu preso, se no sistema informatizado (Siscom Caracter ou PJe) consta:
a) se em flagrante, conferir a data e, se houver soltura/fuga posterior, incluir a data e motivo da liberação;
b) se preventiva ou condenação, incluir a data do cumprimento do mandado de prisão e o estabelecimento prisional;
c) se o réu estiver preso por outro processo, conferir na eFAC se não houve soltura posterior e se a Secretaria responsável pela prisão incluiu as informações. Caso negativo, solicitar a correção;
d) lançar no campo “observações” da guia de execução o local onde o réu está preso. Conferir, na eFAC, o registro atualizado. 

8. Confirmar ou incluir, no sistema informatizado (Siscom Caracter e PJe), se houver recurso:
a) o Tribunal;
b) a data do Acórdão;
c) a data do trânsito em julgado para o MP;
d) a data do trânsito em julgado para o réu;
e) a quantidade da pena imposta;
f) a substituição por restritiva de direitos, se houver, verificando se foi lançado em campo próprio as condições impostas.

9. Acessar o sistema RUPE pelo link: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/index.jsp
No menu superior “Conselho Nacional de Justiça> Guia de Recolhimento”,  clicar na opção “NOVO”. O sistema abrirá a tela a seguir para ser indicado se a GR será provisória ou definitiva, de acordo com cada caso concreto.
Nota: Ao escolher a opção, se provisória ou definitiva, outra tela será apresentada.

10. Indicar, nessa nova tela, o número do processo, no formato CNJ, escolher o sentenciado para o qual será emitida aquela GR, selecionar o mandado ao qual aquela guia será vinculada (se tratar de réu preso) e preencher todos os demais campos obrigatórios.
Notas:

a) Tratando-se de GR definitiva em que já houve anteriormente emissão da GR provisória, aquela GR definitiva será vinculada à GR provisória anteriormente emitida;
b) Caso se trate de GR de pessoa solta, não haverá mandado de prisão a ser vinculado e a GR não será enviada ao BNMP2.0.

11. Preencher todos os dados obrigatórios da aba “Dados Complementares”.
Notas:
a) As abas “Guia de Recolhimento” e “Dados Complementares” podem ser salvas individualmente e, somente após, ao clicar em “Disponibilizar para assinatura”, é que o sistema fará a validação de todos os dados obrigatórios, apontando aqueles faltantes.
b) Além de todos os campos obrigatórios da aba “Guia de Recolhimento”, todos os dados obrigatórios da aba “Dados Complementares” devem ser preenchidos, porém, cada aba pode ser salva individualmente e somente após, ao clicar em “Disponibilizar para assinatura”, é que o sistema fará a validação de todos os dados obrigatórios, apontando aqueles faltantes.  

Observações:
1) Tratando-se de GR definitiva em que já houve anteriormente emissão da GR provisória, aquela GR definitiva será vinculada à GR provisória anteriormente emitida.
2) Caso se trate de GR de pessoa solta, não haverá mandado de prisão a ser vinculado e a GR não será enviada ao BNMP2.0. 

12. ASSINATURA DA GR (Guia de Recolhimento):
12.1. Clicar em “Disponibilizar para assinatura”. A peça “Guia de Recolhimento” surgirá na aba “Documentos”, podendo se fazer download do documento, por meio do ícone lupa, bem como neste momento passará da situação “Não preparada” para a situação “Disponível para assinatura”.
Notas:
a) As GRs na situação “Disponível para assinatura” são assinadas eletronicamente pelo magistrado, por meio do botão medalha, com uso de “token” A3 e com indicação da senha PIN;
b) Após esta assinatura, o status de envio da GR ao BNMP 2.0 é alterado para “Enviada ao BNMP2”, se tratar de guia de réu preso. Para réu solto a guia de recolhimento passa para o status de assinada;
c) Do mesmo modo, após essa assinatura, se tratar de réu preso, a peça “Guia de Recolhimento” é criada naquele banco e o número da peça devolvido para o RUPE, na aba “PeçasBNMP2”.
d) A GR expedida no RUPE será enviada ao BNMP2.0 somente quando atender aos seguintes requisitos:
• estiver vinculada a um mandado de prisão cumprido, que houver sido integrado ao BNMP2.0 (possuir o campo “Número Mandado BNMP2” preenchido) ou
• estiver vinculada a uma GR provisória, que houver sido integrada ao BNMP2.0 (possuir o campo “Número da Guia BNMP2” preenchido).
e) A GR expedida no RUPE não será enviada ao BNMP 2.0 quando a guia for vinculada a um processo de pessoa solta, ou seja, que não possua um mandado de prisão cumprido no BNMP2.0.

 12.2. Excluir a GR, por meio do botão com ícone “menos”, caso seja detectado algum erro. Essa exclusão só é possível antes da assinatura do magistrado. Todo o procedimento poderá ser realizado novamente. 
 Observações:
1) Após a disponibilização para assinatura, caso queira conferir o documento, o correto é clicar no ícone LUPA e não no ícone EDITAR. Isto ocorre, pois, clicando no ícone EDITAR, o sistema entende que a intenção é fazer uma correção e, com isso, retira o documento ora criado da aba DOCUMENTOS, sendo necessário clicar novamente no botão "disponibilizar para assinatura" para que o sistema gere nova Guia de Recolhimento.
2) Na aba DADOS COMPLEMENTARES, em PENAS IMPOSTAS e TIPO DE PENA, a leitura deve ser feita em linha. Portanto, em Crime Comum o sistema permite escolher o “tipo da pena” entre “reclusão”, “detenção” ou “prisão simples” e, essa seleção/informação é obrigatória. Já na linha sobre Crime Hediondo, o “tipo da pena – crime hediondo” vem previamente selecionado, pois é a única opção relacionável, e só será considerada pelo sistema se realmente existir um crime hediondo com dados alimentados no processo. Ou seja, o sistema não está indicando que necessariamente exista um crime hediondo, cabendo ao usuário lançar o quantum da pena (anos/meses/dias) manualmente quando se tratar de processo judicial eletrônico - PJe. Em caso de processo em tramitação física, o seu registro no SISCOM permitirá a automática alimentação de anos/meses/dias pelo sistema.
3) Toda GR expedida, quando da extinção da punibilidade, deverá ser arquivada. Esse arquivamento será feito pela Vara de Execução Penal – VEP, por meio da peça “Certidão de Arquivamento de Guia”, que também será expedida diretamente no RUPE, via menu superior “Conselho Nacional de Justiça > Certidão de Arquivamento Guia/ Extinção Punibilidade por Morte”, conforme cartilha referente a essa peça disponível também no portal RUPE.

13. Proceder, em caso de expedição de guia de recolhimento provisória:
13.1. Juntar aos autos uma cópia da guia de recolhimento;
13.2. Movimentar o processo no sistema informatizado;
13.3. Preparar o processo para remessa ao TJ, verificando se existe alguma providência a ser tomada antes do envio.
Nota: A guia de recolhimento será expedida como provisória, quando se tratar de réu preso (art. 644 CPP e art. 105 LEP) e quando houver recurso ou determinação para expedição imediata, em razão do desconhecimento de interesse das partes em interpor recurso.

14.Proceder em caso de expedição de guia de recolhimento definitiva, à baixa da parte do processo de conhecimento (determinação da Resolução 113/2010 do CNJ), no comando do SISCOM Caracter: Partes>Baixa, pelo motivo 140.
Nota: Essa “Baixa” ocorrerá após expedição da guia de recolhimento definitivo, destinação de objetos apreendidos, enfim, cumprimento da sentença condenatória.
 
Observação:
1) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.

 

 

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