Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de guia de recolhimento (antiga guia de execução)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-45- 19/07/2021 - Juizados Especiais Criminais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de guia de recolhimento (antiga guia de execução)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições de guias de recolhimento realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão Processo SEI nº0087151-06.2019.8.13.0000)

1. Emitir a Folha de Antecedentes Criminais - FAC, no Sistema PRODEMGE, para conferência dos seguintes dados:
1.1. nome correto do réu, filiação, naturalidade e data de nascimento;
1.2. número do prontuário;
1.3. número do RG, se houver.

2. Conferir o endereço atualizado do réu lançando no campo próprio no sistema informatizado.

3. Lançar, no sistema informatizado, o grau de instrução do réu, seu estado civil e profissão.

4. Providenciar cópias das seguintes peças:
4.1. denúncia;
4.2. capa de autuação do inquérito (ou documento onde constem número e data do inquérito);
4.3. APF ou portaria ou relatório (identificação da data do crime);
4.4. recebimento da denúncia;
4.5. interrogatório do executado na polícia e em juízo;
4.6. publicação da sentença (art. 389 do CPP);
4.7. informação sobre os endereços em que possa ser localizado o sentenciado;;
4.8. cópia integral do acórdão (quando houver), sendo que se negado provimento ao recurso, pode-se juntar somente a folha de rosto;
4.9. certidão de trânsito em julgado do MP e da Defesa;
4.10. certidão informando o período em que o processo ficou suspenso em relação ao réu, seja pelo art.366 do CPP ou pelo art.89 da Lei 9.099/95 ou certidão que não houve este tipo de suspensão;
4.11. Instrumentos de mandato, substabelecimentos, despachos de nomeação de defensores dativos ou intimação da Defensoria Pública;
4.12. Nome e endereço do curador, se houver;
4.13. cópia de mandados de prisão e comprovante de cumprimento (quando houver);
4.14. cópias de alvarás de soltura e comprovante do cumprimento (quando houver);
4.15 toda documentação dando notícia das fugas, recapturas e transferência do sentenciado;
4.16. certidão informando o local para onde a guia deverá ser encaminhada (conforme o local em que o réu encontra-se recolhido ou, se solto, a comarca onde reside);
4.17. cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva;
4.18. CAC e FAC do executado;

5. Conferir, no sistema informatizado, diante de tais cópias, os dados abaixo, retificando ou enviando ao Distribuidor para retificação, se for o caso:
5.1 nome da(s) vítima(s), se houver;
5.2 data do crime;
5.3 data do recebimento da denúncia;
5.4 data da publicação da sentença;
5.5 data do inquérito e número do inquérito.

6. Confirmar ou incluir, se o dado não estiver lançado no sistema informatizado, se houver recurso:
a- o Tribunal; 
b- a data do Acórdão;
c- a data do trânsito em julgado para o MP;
d- a data do trânsito em julgado para o réu;
e- a quantidade da pena imposta;
f- tratando-se de crime hediondo e o regime sendo fechado, poderá ser lançado no sistema inicialmente fechado;
g- a substituição por restritiva de direitos, se houver, verificando se foi lançado em campo próprio;
h- lançar no campo de “Complementação”, no sistema informatizado, quantas cestas deverão ser doadas e a quem, se for o caso.

7. Lançar no sistema informatizado:
a- a quantidade de dias-multa;
b- a fração da multa cominada (normalmente 1/30);
c- o percentual das custas; d- quantidade de pena pecuniária ou dias-pena.
 
8. Lançar, no sistema informatizado, o enquadramento, ou seja, o artigo no qual o réu está condenado, observando o que for requerido pelo sistema quanto ao lançamento do crime hediondo.
 
9. Lançar, no sistema informatizado, no campo próprio, a concessão de Sursis ou restritiva de direito, se for o caso. Se já tiver sido fixada na sentença a pena restritiva de direito, lançá-la no campo próprio. Em caso de réu preso, observar, quanto à prisão:
a- se em flagrante, conferir a data e, se houver soltura/fuga posterior, incluir a data e motivo da liberação;
b- se preventiva ou condenação, incluir a data do cumprimento do mandado de prisão e a Delegacia responsável;
c- se o réu estiver preso por outro processo, conferir na FAC se não houve soltura posterior e se a Secretaria responsável pela prisão incluiu as informações. Caso negativo, solicitar a correção;
d- se o réu estiver em cumprimento de pena, não é necessário incluir a prisão na guia de recolhimento;
e- lançar no campo “observações” da guia de execução o local onde o réu está preso. Conferir, na FAC, o registro atualizado.
 
10. Imprimir a guia em duas vias, colher assinatura do Juiz, do Promotor e do escrivão. Juntar cópia dos documentos a uma via e encaminhá-la à Vara de Execuções Penais - VEP, com carga em livro próprio. Anexar a outra via aos autos.
10.1. em caso de réu preso os documentos que acompanham a guia devem ser emitidos em duplicidade e devem ser encaminhados à VEP junto com a guia.
 
11. Juntar uma cópia da guia de recolhimento nos autos.
 
12. Em caso de expedição de guia de recolhimento definitiva:
12.1. movimentar o processo no sistema informatizado, conforme manual correspondente, incluindo data do acórdão e data de trânsito em julgado;
12.2. expedir a comunicação de decisão judicial- CDJ, após a expedição da guia.
12.3. em caso de mais de 01(um) acusado no mesmo processo, verificar a situação de ambos. Caso um deles tenha sido absolvido e outro condenado com trânsito em julgado, baixar a parte absolvida para que a CDJ saia corretamente.
12.4..arquivar o processo provisoriamente, seguindo a IPT de Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.
 
13. Em caso de expedição de guia de recolhimento provisória:
Nota:
A guia de recolhimento será expedida como provisória quando houver recurso ou quando houver determinação para expedição imediata, em razão do desconhecimento de interesse das partes em interpor recurso.
13.1. juntar aos autos uma cópia da execução da guia;
13.2. movimentar o processo no sistema informatizado;
13.3. preparar o processo para remessa ao TJ, verificando se existe alguma providência a ser tomada antes do envio.
 
Observações:
a) Enfatizamos a importância de que as unidades judiciárias com competência criminal uma vez de posse da informação de extinção da guia de recolhimento encaminhem imediatamente os autos de conhecimento ao setor competente para a referida baixa evitando dificuldades no momento da chegada de novas guias de recolhimento.
b) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.

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