Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 74 – 20/10/2025 - JESP - Criminal
VERSÃO: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Guia de Internação (Provisória e Definitiva) e de Guia de Tratamento Ambulatorial
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das Guias de Internação e Guia de Tratamento Ambulatorial expedidas corretamente
A execução das medidas de segurança tramitará no Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU e será iniciada com a guia de execução para fins de internação (provisória ou definitiva) ou de tratamento ambulatorial, expedida no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0.
. Guia de Internação: documento expedido para cumprimento da sentença de absolvição imprópria de aplicação de medida de segurança do tipo internação em ambiente hospitalar de paciente portador de sofrimento mental. Nos casos de sentença de internação em que o paciente esteja solto, a guia de internação pode ser expedida sem necessidade de mandado de internação.
. Guia de Tratamento Ambulatorial: documento expedido para cumprimento da sentença de absolvição imprópria de aplicação de medida de segurança do tipo de tratamento ambulatorial em rede de saúde pública de paciente portador de sofrimento mental.
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar no processo (físico ou eletrônico) se há despacho judicial ou decisão que determina a expedição da guia.
Notas:
a) A guia de medida de segurança de internação definitiva deve ser expedida no prazo máximo 5 (cinco) dias, após transitada em julgado a sentença de absolvição imprópria;
b) A guia de medida de segurança de internação provisória deve ser expedida no prazo máximo 5 (cinco) dias, após a juntada do recurso de apelação por uma das partes, caso o paciente esteja preso.
c) A guia provisória de medida de internação será expedida apenas quando o paciente estiver preso ou internado e houver interposição de recurso para instância superior contra a sentença proferida.
2. Verificar se houve devolução pela CEMES ou NURGE de guia já expedida, para correção de inconsistência.
2.1. Em caso positivo, proceder as correções e devolver novamente a guia para ser implantada no sistema SEEU, conforme procedimento da IPT 60 - Remessa de Guias de recolhimento.
3. Acessar o sistema o BNMP 3.0, para emitir a Guia de Medida de Segurança.
4. Pesquisar o nome do paciente/sentenciado para verificar se o mesmo possui RJI – Registro Judiciário Individual.
4.1. Em caso negativo proceder ao cadastramento da pessoa.
5. Preencher todos os campos obrigatórios nas abas de cadastro da pessoa.
6. Selecionar a pessoa e incluir a peça; em seguida, escolher o tipo de guia:
6.1. Guia de Internação (Definitiva ou Provisória);
6.2. Guia de tratamento ambulatorial.
Nota: A guia de internação pode ser expedida sem a necessidade de mandado de internação, mediante a seleção da opção “Expedição excepcional sem mandado cumprido, por determinação judicial” e preenchimento da justificativa (Comunicado nº 10.187/2025 - Corregedoria/Juiz Aux. CGJ – PLAN/SEPLAN/GESIS/COSIS). Nesse caso, ao receber a guia de internação, a CEMES analisará a necessidade de emissão do mandado de internação, de acordo com as especificidades do caso, nos termos do item 1.2 do anexo do Provimento 401/2022.
7. Preencher todos os campos obrigatórios da guia selecionada.
8. Conferir a consistência dos dados com o processo.
8.1. Verificar ausência de erros formais: ortografia, divergência de nomes ou números, campos em branco.
9. Finalizar o documento da guia no BNMP 3, assiná-lo eletronicamente, para encaminhamento automático ao magistrado, para assinatura.
10. Acompanhar quando a guia será assinada pelo Magistrado no BNMP3.
10.1. Criar uma pasta na área de trabalho.
10.2. Baixar o arquivo da guia assinada no BNMP3 e salvá-lo na pasta criada.
10.3. Anexar ao arquivo da guia salva, os arquivos dos documentos processuais abaixo relacionados (art. 6º da Portaria Conjunta Nº 1/PR/2016):
I - qualificação completa do executado e cópia de seus documentos pessoais;
II - cópia da denúncia e da decisão de seu recebimento;
III - cópia da sentença, acórdãos e respectivas certidões de publicação;
IV - informação sobre os endereços em que possa ser encontrado o sentenciado;
V - certidão de trânsito em julgado da condenação;
VI - cópia de mandados de prisão expedidos e certidão da data de seu cumprimento, além de auto de prisão em flagrante delito;
VII - cópia de alvarás de soltura expedidos e certidão da data de seu cumprimento;
VIII - certidão acerca do estabelecimento prisional em que recolhido;
IX - cópia da decisão de pronúncia e de sua certidão de preclusão;
X - cópia de decisões que tenham aplicado ao sentenciado medidas cautelares alternativas à prisão;
XI - cópia de laudo de sanidade mental;
XII - cópia de decisões de suspensão da prescrição e do restabelecimento do prazo (art. 366 do CPP);
XIII - cópia de outras peças reputadas imprescindíveis à execução da pena.
11. Juntar cópia da guia baixada ao processo (físico ou eletrônico) e encaminhar a guia com os documentos do item “10” via sistema próprio para o NURGE (guia de internação provisória) ou a CEMES (guia de internação definitiva ou tratamento ambulatorial). Ver IPT 60 - Remessa de Guias de recolhimento.
12. Intimar a parte para ciência da emissão da guia.
13. Acompanhar a confirmação de recebimento e distribuição da guia no sistema SEEU.
13.1. Caso ocorra devolução da guia (por erro ou omissão), ao servidor responsável deverá:
I - Ler o motivo da devolução
II - Corrigir os erros indicados
III - Reenviar ou expedir nova guia com as correções
IV - Registrar no sistema de guias a devolução, motivo e data de reemissão
Observações finais:
1) Não expedir guia sem despacho ou decisão judicial expressa autorizando o pedido.
2) Em casos de urgência (internação imediata), comunicar de forma urgente ao juízo da CEMES (guia definitiva) ou à Vara de Execução Penal (guia provisória).
3) O manual do BNMP 3.0 pode ser acessado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela administração do sistema. Para encontrá-lo, siga o caminho: menu Sistemas e Serviços >> Carcerários e Socioeducativos >> BNMP 3.0 >> Manual do Usuário.
Controle interno 0024128-76.2025.8.13.0000

