Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conclusão dos processos

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-15- 19/07/2023 -Juizados Especiais Criminais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Conclusão dos processos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos enviados para conclusão realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processo SEI nº 0038138-38.2019.8.13.0000

1. Avaliar a manifestação para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão.
1.1. caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.

2. Promover à conclusão.

3. Informar a movimentação de conclusão no sistema informatizado com o tipo de conclusão (CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO ou CONCLUSOS PARA JULGAMENTO), a data do dia e remeter os autos imediatamente ao juiz.

4. Informar o movimento relativo ao despacho proferido ou o de mero expediente, quando não houver movimento mais específico.

5. Eliminar, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

Observações :

a) No caso de férias do magistrado, os autos dos processos judiciais (físicos e eletrônicos)  deverão ser conclusos ao juiz em substituição para que ele aprecie a questão (urgente ou não),desde que  esse juiz substituto não acumule funções, ou seja, se exerça a jurisdição somente no Juízo cujo magistrado estiver no gozo do direito de férias.

b) Se estiver em substituição o “juiz cooperador” que acumula funções, somente lhe serão conclusas, as questões consideradas urgentes, devendo as demais aguardarem o retorno do juiz substituído para que sobre elas profira o respectivo ato judicial.(SEI nº 004837-87.2017.8.13.0000).

c) Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências. Nos autos físicos, o gerente de secretaria deverá, mediante carga:

  1. fazer conclusão ao juiz de direito e, no caso de recusa de recebimento, certificar nos autos, comunicando à CGJ;
  2. fazer encaminhamento ao representante do Ministério Público ou ao defensor público, certificar nos autos e comunicar ao juiz de direito eventual recusa de recebimento. (artigo 56 do Provimento 355/CGJ/2018).

 

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